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correto => O pregão é considerado uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns
tô rindo até agora => O convite é considerado uma modalidade de licitação utilizada apenas nas solenidades de aniversário dos órgãos públicos... kkk
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
b) ERRADO: Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
c) ERRADO: Art. 22. São modalidades de licitação: II - tomada de preços;
d) ERRADO: Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
e) ERRADO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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kkk agora já usam convite digital...
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Concurso Público para ingresso em cargo público efetivo não guarda qualquer relação com a modalidade de licitação. É pegadinha das bancas!!!
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A questão solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O art. 1º da Lei 10.520/02 estabelece que "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei".
Alternativa "b": Errada. A concorrência é a modalidade de licitação adequada para contratações de grande vulto, sendo obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 e para a aquisição de bens e serviços acima de R$ 1.430.000,00. A concorrência também será obrigatória, independente do valor do negócio, para determinados contratos, entre eles, para a alienação ou aquisição de imóveis.
Alternativa "c": Errada. A tomada de preços é uma das modalidades de licitação previstas no art. 22, da Lei 8.666/93.
Alternativa "d": Errada. O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 e para a aquisição de bens e serviços até R$ 176.000,00. Ressalte-se que participam apenas os convidados e os interessados que manifestarem interesse em participar do procedimento licitatório com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas e que comprovem estarem regularmente cadastrados no órgão.
Alternativa "e": Errada. O concurso é a modalidade licitatória utilizada para selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Gabarito do Professor: A
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Gabarito: A
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
LEI 10.520/02
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GABARITO: LETRA A
LEI 8.666/93 e LEI N 10.520/02
Concorrência= possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.* definidas conforme o valor estimado da contratação.
Tomada de preços= atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.* definidas conforme o valor estimado da contratação.
Convite= interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.* definidas conforme o valor estimado da contratação.
Concurso= interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.* definidos conforme o objetivo da contratação.
Leilão= interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.* definidos conforme o objetivo da contratação.
PREGÃO= Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
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"O convite é considerado uma modalidade de licitação utilizada apenas nas solenidades de aniversário dos órgãos públicos". KKKKKKKK Adorei, essa é para pegar o cara que caiu de balão kkkkk.
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Uma dessas não cai na minha prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Eu pensei que pregão fosse um tipo de licitação e não modalidade de licitação.
Bom, mas se o gabarito é A....
Então preciso mudar o meu conceito..
Talvez se tivesse escrito tipo de licitação...
Mas vamos em frente!