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ID
3138847
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As isenções representam benefício fiscal que, como consequência, exclui o crédito tributário. Atendendo ao disposto no Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante em função de condições a ela peculiares.

    ⇢ Art. 176 Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares

    B) a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão.

    ⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração

    C) salvo disposição de lei em contrário, a isenção NÂO é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, inclusive aos tributos instituídos posteriormente a sua concessão.

    ⇢ Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    D) a isenção, independentemente de ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

    ⇢ Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    E) a isenção, quando NÂO concedida em caráter geral, só é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento preenchido pelo interessado.

    ⇢ Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Diferencie a Isenção da Imunidade tributária e da Alíquota Zero

    limitação constitucional ao poder de tributar é gênero, formado por duas espécies, quais sejam: princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias.

     

    Gênero: DESONERAÇÃO: nomenclatura genérica para designar qualquer benefício capaz de reduzir a carga tributária. Ex: imunidade, isenção, alíquota zero.

     

    Espécies:

    a) ISENÇÃO HETERÔNOMA: entende-se por isenção heterônoma aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, CF/88.

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

     

     

    Assim, a “isenção heterônoma” é vedada em nosso sistema tributário constitucional, salvo nas duas e únicas hipóteses mencionadas pela Constituição Federal em que, por lei complementar, poder-se-á “excluir da incidência” do ICMS e do ISS exportações, ou seja, conceder isenções.

     

    Assim, a Isenção: Consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações. Opera no âmbito do exercício da competência.

    b) IMUNIDADE: norma inibidora de competência impositiva/ face negativa da norma de competência tributária/norma de incompetência tributária.

    Assim, a Imunidade: É limitação constitucional ao poder de tributar consistente na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Opera no âmbito da delimitação de competência.

    c) Alíquota Zero: é uma forma de desoneração tributária por meio da qual o legislador ou Poder Executivo elimina a tributação sobre determinado item zerando a alíquota incidente sobre a base de cálculo de modo a excluir qualquer valor devido pelo contribuinte. Há fato gerador, nasce a obrigação tributária, mas não há valor devido.

    Ocorre com tributos extrafiscais, em que o governo decide temporariamente reduzir a zero a carga de determinados produtos. O governo quer reduzir sem isentar.

  • No meu entender, essa questão deveria ser anulada. Em que pese o art. 176 disponha que a "isenção sempre decorre de lei", o texto constitucional aduz que as isenções de ICMS decorrerão de CONVÊNIO.

    O comando interpretativo da questão, isto é, o enunciado, não dispôs que as assertivas deveriam ser interpretadas à luz do CTN apenas, o que possibilita uma interpretação mais ampla, abrangendo, por óbvio, a Constituição.

  • Leandro Mendes, correto seu comentário quanto as isenções de ICMS decorrerão de convêncio firmado entre os estados. Porém, a questão não merece nenhum reparo, já que o comando dela claramente diz: "Atendendo ao disposto no Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que", ou seja, de acordo com o CTN, à luz do CTN etc.

  • CTN:

    Isenção

           Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

           Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

           Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

           § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

           § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Como o enunciado blinda a questão ao determinar que é atendendo o disposto no CTN, vamos ver o que diz o Código:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. [ITEM B = RESPOSTA]

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. [ITEM A]

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: [ITEM C]

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.  [ITEM D]

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. [ITEM E]

    Resposta: B 

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre seção específica do Código Tributário Nacional que versa sobre a isenção (art. 176 a 179).
    Analisemos item por item.
    A) ERRADO. Ao contrário do que se afirma, é possível que a isenção seja restrita a determinada região do território da entidade tributante. É o que dispõe o art. 176, parágrafo único, do CTN: “A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
    B) CERTO. O item transcreve o teor do art. 176 do CTN:
    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    C) ERRADO. O CTN dispõe de modo inverso ao que constou nessa alternativa. A menos que haja previsão em lei, a isenção não abrangerá taxas e contribuições de melhoria, ou tributos instituídos posteriormente a sua concessão.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    D) ERRADO. A regra é que as isenções possam ser revogadas ou modificadas por lei, a qualquer tempo. Contudo, caso a isenção tenha sido concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, ela não poderá ser livremente suprimida.
    Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.

    Súmula 544 do STF – Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.


    E) ERRADO. Quando a isenção é concedida em caráter geral, não é necessário realizar qualquer procedimento administrativo para outorga da vantagem.
    Por outro lado, a necessidade de despacho da autoridade administrativa, em requerimento preenchido pelo interessado ocorre nos casos em que a isenção não é concedida em caráter geral (Isenção em caráter individual).

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.


    Gabarito do Professor
    : B