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ID
3138868
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à receita orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

                                                                CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PROCEDÊNCIA 


    RECEITAS ORIGINÁRIAS: obtidas por meio da exploração do patrimônio público, em outras palavras: a administração pública exerce atividades econômicas e delas obtém receitas.


    RECEITAS DERIVADAS: recursos recebidos a partir da soberania do estado em relação ao pagador de impostos.

  • Classificação da receita - Aluguel é uma receita corrente (categoria econômica) de origem patrimonial.

  • Questão sobre a classificações da receita pública.

    Conforme Paludo¹, existe uma lógica na classificação das receitas e despesas visando facilitar o entendimento da lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas pública orçamentárias, por exemplo, tem como finalidade de atender ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação. Temos diversos formas de classificar a receita, do ponto de vista contábil, doutrinário, econômico, etc.

    Atenção! Vou listar abaixo as formas de classificar a receita que o examinador cobrou nessa questão, como revisão, mas saibam que existem outras classificações, sobretudo doutrinárias.

    (1) Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública como: 
    a. Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
    b.  Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    (2) Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, classificamos a receita orçamentária como:
    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da entidade, causado por um fato modificativo.
    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Por isso, não modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é causada por fatos permutativos.

     (3) Do ponto de vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a receita como:
    a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    (4) Do ponto de vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita como:
    a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas
    b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, os recebimentos de aluguéis de imóveis de propriedade do ente público são classificados como receitas correntes.

    B) Errado, as receitas orçamentárias não efetivas são aquelas cujo ingresso é precedido do reconhecimento do passivo ou correspondem a direitos já registrados na contabilidade pública.

    C) Errado, a inscrição da dívida ativa relativa ao ente público, via de regra, configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. Entretanto, a receita orçamentária classificada no Tipo 3 (8º digito) como Divida Ativa pode ser classificada tanto como corrente quanto de capital.

    D) Certo, receitas orçamentárias originárias são aquelas que não são derivadas do poder extroverso do Estado (ex: tributos e contribuições) e sim da exploração de atividades econômicas, conforme MCASP:
    "Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. "

    E) Errado, o recebimento de contribuições de intervenção no domínio econômico é uma receita corrente.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.