MCASP - Gabarito letra A
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
B) o pagamento de despesas de exercícios anteriores independe de prévia autorização orçamentária. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. Depende de autorização.
C) os juros pagos sobre a dívida mobiliária do ente público são classificados como despesas de capital. Despesas correntes.
D) a restituição de cauções e depósitos efetuados pelo prestador para garantia do contrato de serviços é uma despesa orçamentária corrente. É uma despesa extraorçamentária.
E) nas licitações, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, sem qualquer exceção. II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa
pública, os Restos a Pagar (RAP).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a
essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Conforme Paludo¹, Restos a Pagar são resíduos
passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A
inscrição não garante o direito ao pagamento. É necessário que se cumpra
integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como
"processado"). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados
se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme
combinado.
A definição legal de RAP encontra-se
expresso no art. 36 da Lei 4.320/1964:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas
Em outras palavras, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Se a despesa foi liquidada será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada
(apenas empenhada), será escrita em RAP não
processados.
Feita essa rápida revisão do
conteúdo, já podemos analisar cada alternativa:
A) Certo, como vimos na explicação introdutória, restos a pagar não processados se referem a despesas
empenhadas, mas não liquidadas e por
isso, não pagas.
B) Errado, o pagamento de despesas de exercícios anteriores depende de prévia autorização
orçamentária. O instituto das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) não se
confunde com o RAP, embora ambos sejam incidentes na execução da despesa.
Pagamento de RAP é despesa extraorçamentária,
enquanto que DEA é uma despesa orçamentária,
dependendo de autorização orçamentária como outra qualquer.
Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas,
ou tiveram seus empenhos cancelados
– indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos
a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
C) Errado, os juros pagos sobre a dívida (mobiliária ou contratual) do
ente público são classificados como despesas correntes no Grupo de Natureza da despesa (GND) 2, conforme o
MCASP.
D) Errado, a restituição de cauções e depósitos efetuados pelo
prestador para garantia do contrato de serviços é uma despesa extraorçamentária, conforme MCASP:
A despesa extraorçamentária não consta na
lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários
decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de
crédito por antecipação de receita e outros recursos transitórios, que não
pertencem a entidade pública.
Exemplos: cauções de terceiros
fornecidos em decorrência de contratos, depósitos restituíveis, consignações,
retenções, etc.
E) Errado, nas licitações, é vedado estabelecer tratamento
diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, com exceção das aquisições
de bens e serviços de informática e automação, na forma da lei 8.666/93 cc
com a lei 8.248/91:
Art. 3º § 1o
É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de
natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre
empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda,
modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de
agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no
art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Gabarito do Professor: Letra A.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.