Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família são equipes
multiprofissionais, compostas por profissionais de diferentes profissões ou
especialidades, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os
profissionais das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Básica
para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais),
compartilhando práticas e saberes em saúde com as equipes de referência
apoiadas, buscando auxiliá-las no manejo ou resolução de problemas clínicos e
sanitários, bem como agregando práticas, na atenção básica, que ampliem o seu
escopo de ofertas. Portanto a alternativa A está errada.
Segundo a Portaria 2488/11 poderão compor os NASF as
seguintes ocupações: Médico Acupunturista; Assistente Social;
Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista;
Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico
Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico
Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e
profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de
saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em
uma dessas áreas. Ou seja, o enfermeiro não faz parte do Nasf, portanto a
alternativa B está errada.
O Nasf como dito anteriormente é um serviço de apoio para a
Saúde da Família e das equipes de Atenção Básica e não uma porta de entrada
alternativa para o Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, a alternativa C está
errada.
Está correto afirmar que as ações desenvolvidas pelos Nasf
têm dois principais públicos-alvo: as equipes de referência apoiadas, ou seja,
as equipes saúde da família – eSF e equipes de atenção básica – eAB para
populações específicas; e, diretamente, os usuários do Sistema Único de Saúde.
Letra D está certa.
Cada NASF 1 realiza suas atividades vinculada a, no mínimo, 8
(oito) Equipes de Saúde da Família e no máximo 15 (quinze) equipes de Saúde da
Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas. Excepcionalmente,
nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Amazônia Legal e
Pantanal Sul Mato Grossense, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades
vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) equipes. Cada NASF 2
realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de Saúde da
Família e no máximo 7 (sete) equipes de saúde da família. Letra E está errada.
Gabarito do Professor: Letra E.
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde da Família / Ministério
da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. –
Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html