RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
1.1.2. Dimensões Mínimas Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme o ambiente em que são implantados, considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas dimensões de orlas, tarjas e símbolos.
a) sinais de forma circular Via Diâmetro mínimo (m)
Urbana 0,40m
Rural (estrada) 0,50m
Rural (rodovia) 0,75m
Áreas protegidas por legislação especial(*) 0,30m
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
ALTERNATIVA CORRETA "B"