SóProvas


ID
3139399
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Num determinado trecho de uma via coletora, o projetista constatou a necessidade de reduzir a velocidade. Para uso de dispositivo redutor de velocidade transversal à via, o CONTRAN permite a colocação de

Alternativas
Comentários
  • Resolução 39/98 do CONTRAN

    Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

  • Para uso de dispositivo redutor de velocidade transversal à via, o CONTRAN permite a colocação de LOMBADA.

    CTB

    Art. 94. - Parágrafo único.

    É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    RESOLUÇÃO Nº 600/2016

    Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.

    § 2º. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública.

  • Na minha cidade tachas e tachões são conhecids como tartarugas rsrsr