Para uso de dispositivo redutor de velocidade transversal à via, o CONTRAN permite a colocação de LOMBADA.
CTB
Art. 94. - Parágrafo único.
É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO Nº 600/2016
Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
§ 2º. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública.