A norma brasileira NBR 13749/2013 regulamenta Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas - Especificações. Define, em seu item
4.3 - Argamassas de revestimento como:
"As argamassas empregadas em revestimentos devem satisfazer às seguintes condições:- Os materiais e as respectivas proporções de dosagem devem ser compatíveis com o acabamento e as condições de exposição previstas;- Ter resistência mecânica compatível com o acabamento decorativo selecionado;- Quando coloridas, o pigmento empregado deve resistir à ação da radiação ultravioleta e à alcalinidade das argamassas."Sobre
Espessura dos Revestimentos internos, a norma indica em tabela espessuras admissíveis de revestimentos internos e externos, de acordo com a tabela 1:
Portanto, a espessura máxima admissível para paredes internas é de 20 mm.
A norma define ainda, sobre
Prumo, que "o desvio de prumo de revestimento de argamassa sobre paredes internas, ao final da sua execução, não pode exceder H/900, sendo H a altura de parede, em metros". Portanto, a H (altura) da parede da questão é de 2,7 m = 2700 mm/900 = 3 o desvio de prumo.
E, ainda, a norma define, sobre
Nivelamento, que "o desvio de nível de revestimentos de teto de argamassas, ao final da sua execução, não pode exceder L/900, sendo L o comprimento do maior vão do teto, em metros. Portanto, como a sala tem dimensões de 3 x 3,6 m, a maior dimensão de parede (L) é 3,6 m. Logo, 3600 mm/900 = 4, o desvio de nível.
Logo, temos a alternativa A com os valores corretos. 20 mm de espessura máxima admissível para paredes internas; 3 mm de desvio de primo; 4 mm o desvio de nível.