A letra A está presente no Anexo E da ACGIH - Limites de exposição ocupacional (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos & índices biológicos (BEIs).
"Quando duas ou mais substâncias perigosas tiverem efeitos toxicológicos similares sobre o mesmo sistema orgânico ou órgão, deverão ser considerados, em primeiro lugar, os seus efeitos combinados, e não os efeitos que teriam individualmente."
Sobre o efeito combinado, há: (aqui foi google mesmo)
Sinérgico: ocorre quando o efeito de dois ou mais agentes químicos combinados, é maior do que a soma dos efeitos individuais.
Antagônico: ocorre quando dois agentes químicos interferem um na ação do outro, diminuindo o efeito final.
Então, o erro dessa alternativa pode ser que seja essa troca de termos. Deve-se avaliar o efeito da combinação, mas o item afirma que se deve avaliar primeiramente os efeitos sinérgicos, ora seria necessário saber primeiro qual o tipo de efeito que a combinação confere (sinérgico ou antagônico).
GAB D (Ipsis litteris do Manual citado pelo colega, p.105. Grata pela referência.)