GAB: B, tendo em vista que a questão cobrou conhecimento sobre a legislação local de Itapevi.
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No entanto, caso a questão tivesse sido feita com base na Lei 6.766/79, o gabarito seria a alternativa E.
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Lei 6.766/79, Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações ESTADUAIS e MUNICIPAIS pertinentes.
§1º Considera-se LOTEAMENTO a SUBDIVISÃO de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de NOVAS vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§2º Considera-se DESMEMBRAMENTO a SUBDIVISÃO de gleba em lotes destinados a edificação, com APROVEITAMENTO do sistema viário existente, desde que NÃO IMPLIQUE na abertura de novas vias e logradouros públicos, NEM no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.