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ID
3139603
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Leia o enunciado a seguir para responder à questão.

Um loteador que deu início a um loteamento para fins urbanos, no município de Itapevi, sem aprovação prévia da Prefeitura e do Estado, de acordo com as disposições da legislação pertinente, veiculou publicidade relativa à comercialização dos lotes, tendo já vendido alguns por meio de pagamento a prazo.

A legislação federal sobre loteamentos define esses atos como

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano)

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    (...)

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.