SóProvas


ID
3139606
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Leia o enunciado a seguir para responder à questão.

Um loteador que deu início a um loteamento para fins urbanos, no município de Itapevi, sem aprovação prévia da Prefeitura e do Estado, de acordo com as disposições da legislação pertinente, veiculou publicidade relativa à comercialização dos lotes, tendo já vendido alguns por meio de pagamento a prazo.

Verificada essa situação, a notificação ao loteador permitirá aos eventuais adquirentes de lotes suspender o pagamento das prestações. Nos termos da legislação federal, poderão notificar o loteador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA (o adquirente, a Prefeitura ou o MP)

    Lei 6.766/79. Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

    § 1º Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do art. 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.

    § 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.

  • PELO ARTIGO 37, §2º, DA LEI 6.766, APENAS A PREFEITURA OU O MP PODERÁ NOTIFICAR O LOTEADOR, PORTANTO QUESTÃO COM GABARITO ERRADO.

  • Gab. C

    Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

    O Ministério Público, o adquirente e o Poder Público são legitimados para notificar o parcelador para que proceda à regularização do parcelamento urbano, o registro junto ao Cartório de Imóveis, o atendimento das diretrizes e do cronograma. Trata-se de legitimidade concorrente, conforme o § 2°, do artigo 38 da Lei nº 6.766/79

    § 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.

  • Quem pode NOTIFICAR o loteador para realizar o registro ou regularizar o loteamento ou desmembramento (Lei 6.766/79. Art. 38, caput c/c §2º):

    • Adquirente do lote
    • Prefeitura Municipal
    • Distrito Federal
    • Ministério Público