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ID
3139621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O prazo de prescrição de infrações a disposições legais e regulamentares de ordem sanitária, que não configurem infração continuada, é de

Alternativas
Comentários
  •  

    Art . 38 - As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em cinco anos.

    § 1º - A prescrição interrompe-se pela notificação, ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena.

    § 2º - Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.

  • Atenção...

    Este artigo (38 da lei 6437;77) assim como o Art 1 da lei 9873/09 - estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Adm Pub Federal direta e indireta...

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  • Quando alguém viola uma lei penal, ou ao menos supostamente viola, o Estado utiliza um de seus poderes: o Jus Puniendi (“direito de punir”), o qual permite ao Estado criar e aplicar o Direito Penal, suprimindo, se necessário, a liberdade da pessoa.

    A lavratura do auto de infração com a respectiva instauração do P.A.S. (Processo Administrativo Sanitário) é o exercício do jus persequendi/jus persecutionis por parte dos órgãos e entidades que compõem o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).

    Sabendo-se que, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 6.437/77, a apuração das infrações sanitárias (por meio da instauração do devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa) se inicia com a lavratura do auto de infração, tem-se que, ocorrida a infração sanitária, a Administração tem 05 (cinco) anos para lavrar o competente auto de infração, sob pena de ter seu jus puniendi fulminado/anulado pela prescrição.