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GABARITO E
a) por agente político ou partido político, ou serem cometidos em época de grave crise econômica. (errada)
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
b) por agente político ou partido político, ou em detrimento de pessoas portadoras de deficiência físicas. (errada)
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
c) em detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou envolverem atividades do sistema financeiro. (errada)
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
d) em detrimento de pessoas portadoras de deficiência física ou serem cometidos em época de grave crise econômica. (errada, pois está previsto deficiência mental)
Vide letra b.
e) por servidor público, ou serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou outros produtos ou serviços essenciais. (correto)
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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A questão trata de sanções
administrativas.
A) por agente político ou partido político, ou serem cometidos em época de
grave crise econômica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes
dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de
grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
Serem cometidos em época de grave crise econômica
ou por ocasião de calamidade.
Incorreta letra “A”.
B) por agente político ou partido político, ou em
detrimento de pessoas portadoras de deficiência físicas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou
rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas
portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Em detrimento de pessoas portadoras de deficiência
mental interditadas ou não.
Incorreta letra “B”.
C) em
detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou envolverem
atividades do sistema financeiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em
detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta
anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Em detrimento de menor de dezoito ou maior de
sessenta anos.
Incorreta letra “C”.
D) em
detrimento de pessoas portadoras de deficiência física ou serem cometidos em
época de grave crise econômica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise
econômica ou por ocasião de calamidade;
IV - quando cometidos:
b) em
detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta
anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Em detrimento de pessoas portadoras de deficiência
mental ou serem cometidos em época de grave crise econômica.
Incorreta letra “D”.
E) por
servidor público, ou serem praticados em operações que envolvam alimentos,
medicamentos ou outros produtos ou serviços essenciais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
IV
- quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição
econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos,
medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Por
servidor público, ou serem praticados em operações que envolvam alimentos,
medicamentos ou outros produtos ou serviços essenciais.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
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Correta, E
D, errada, visto que: em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.
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São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
- ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
- dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
- quando cometidos:
por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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GABARITO: LETRA E
Fundamentação:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. → GABARITO
"Por maior que seja o seu cansaço, nunca deixe de estudar! Estudar é um privilégio e só o seu esforço pessoal te levará a conhecer pessoas e mundos que os acomodados jamais conhecerão!"
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Veja só as circunstâncias que agravam a pena dos crimes tipificados no CDC:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Vamos analisar, agora, cada uma das alternativas:
a) INCORRETA. Não é circunstância agravante o fato de o crime de ter sido cometido por agente político ou partido político.
b) INCORRETA. Não é circunstância agravante o fato de o crime de ter sido cometido em detrimento de pessoa portadora de deficiência física, mas sim de deficiência mental.
c) INCORRETA. Não há previsão de agravamento da pena se o crime previsto no CDC envolver atividade do sistema financeiro.
d) INCORRETA. Não é circunstância agravante o fato de o crime de ter sido cometido em detrimento de pessoa portadora de deficiência física, mas sim de deficiência mental.
e) CORRETA. Todas as circunstâncias citadas agravam o crime.
Resposta: E
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Contra deficiente MENTAL
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GABARITO: E
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
a) ERRADO: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
b) ERRADO: IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
c) ERRADO: IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
d) ERRADO: IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
e) CERTO: IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .