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ID
314059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Carlos, Tício, Libero e Tibério se uniram e fundaram uma associação de vigilantes de bairro, todos armados e uniformizados, sob a alegação que não treinavam com finalidade bélica. Porém, para se afastar de forma absoluta o caráter paramilitar dessa associação não poderão estar presentes os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e.

    O vocábulo paramilitar deriva da junção do prefixo para (do grego pará, no sentido de proximidade, subsidiariedade, semelhança) com a palavra militar (do latim militare, relativo à guerra, às milícias, aos soldados). A expressão designa aquilo que é análogo, ou semelhante às instituições militares, às instituições bélicas ou às milícias.

    Por milícia entende-se qualquer corporação sujeita à organização e disciplina militares, ou ainda congregação ou agrupamento militante (Cf. Aurélio, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, FORENSE, 2ª ed.).

    As entidades paramilitares, portanto, não são somente aquelas que se estruturam em grupos armados, ou que se dedicam ao adestramento de seus membros para o uso de armas e artefatos bélicos, mas também aquelas que utilizam hábitos, tratamentos e, principalmente, rigidez hierárquica própria das instituições militares. São entidades que pretendem sobreviver de forma análoga às forças militares (entre as quais se incluem as Polícias Militares), imitando sua estrutura interna e suas finalidades.

    Celso Ribeiro de Bastos afirma que "devem ser incluídas também como paramilitares aquelas entidades que, pelo tipo de organização interna, como a adoção rígida de regras hierárquicas e sinais exteriores tais como uniformes, acabem por apresentar uma feição militar".

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho acrescenta ao conceito "organização que se estrutura de modo análogo às forças armadas ou policiais, ensejando com isso o emprego de força."

    Fonte: http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/informativo/docs_jurisprudencia/decis_inicial.pdf

  • ASSERTIVA E

    Paramilitares são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar. Em determinados casos, alguns de seus membros também fazem parte das forças militares regulares. Paramilitar é todo grupo ou associação com fins político-partidários, religiosos ou ideológico, formado por membros fardados, armados, hierarquicamente organizados que usam táticas e técnicas policiais e/ou militares para a consecução de seus objetivos
    .
  • Resposta letra E

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência. " (Alexandre de Moraes)

  • Mais uma questão da FCC tirada do livro do Alexandre de Moraes:

    "Caráter paramilitar
    Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilzação ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência."


    Bons estudos e fé na caminhada!
  • O princípio da obediência e organização hierarquica estão presentes nas intituições militares, em que os subordinados devem obedecer aos seus superiores. Em uma associação não existe o princípio da obediências pois, seus membros não devem obedecer quem estivar na direção, deve sim respeita-los e trocar idéias, sendo os membros livres para romper com a associação a qualquer tempo.
  • Apesar de já comentada, trago o trecho dos ensinamentos de ALEXANDRE DE MORAES. DIREITO CONSTITUCIONAL. 24ª ED. PG 81:

    "Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência ".

    Bons estudos!
  • Questão bem elaborada, ponto pra FCC.

  • "Os comentários deveriam ser para sanar as dúvidas das questões.Porém o que vejo são os conceitos retirados de livros de grandes doutrinadores.Quanto ao conteúdo a grande maioria de concurseiros já sabe,não precisamos de teoria.O que precisa ser explicado é onde está o erro da questão.Alguem pode ser mais objetivo???? "


    Ainda nao faço parte da maioria que sabe todo o conteúdo, infelizment. É legal sim colocar artigo, doutrina,até p/ melhor fixação, o que acho chato e faz a gent perder + tempo sao os ctrl c ctrl v, os repetecos, meramente para ganhar ponto.



  • Todas as informações sobre o conteúdo da questão são importantes, sendo bastante útil ressaltar a obra de onde foi tirada a questão. Vários são os autores com livros sobre a matéria. De um modo geral, a FCC segue ALEXANDRE DE MORAES em Direito Constitucional, porém outras vezes, vemos comentários de outros autores que melhor elucidam nossas dúvidas.

    Os únicos comentários supérfluos são aqueles que dão somente o gabarito ou repetem o que o outro colega já escreveu. 
  • Gabarito: E.

    Os dois princípios básicos de uma organização militar (ou paramilitar) são a hierarquia e a disciplina. Dessa forma, a presença destes princípios na referida associação de vigilantes fere diretamente a Constituição Federal, que veda o caráter paramilitar (que possuem características militares e não fazem parte do exército ou da polícia de um país) nas associações.

    Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA JUDICIÁRIO DO TST – AJAJ, PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
  • LETRA E


    Paramilitar:

    - Organização hierárquica;
    - Possuiem armas;
    - princípio da obediência;
    - atentar contra o Estado de Direito
  • Gostaria de discordar respeitosamente do colega " Rômulo Silva ":

    Conforme comentários dos outros colegas citando Alexandre de Moraes, não é necessário porte de arma para caracterizar entidade paramilitar.

    "Deverá ser analisado, para o fiel cumprimento deste requisito constitucional, se as associações, com ou sem armas, se destinam ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas. Anote-se, porém, que a nomenclatura de seus postos, a utilização ou não de uniformes, por si só não afasta de forma absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a existência de organização hierárquica e o princípio da obediência. " (Alexandre de Moraes)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;