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ID
314062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D - Elegibilidade.

    O direito de ser votado é a capacidade eleitoral passiva, pois a pessoa recebe o voto e o cidadão que vota exerce sua capacidade eleitoral ativa, partindo destas definições a CF/88 apresenta as seguintes condições para a elegibilidade, o que vem a satisfazer o gabarito da letra D:

    São as condições para pleitear um mandato político:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. 



  • Só para complementar o estudo, alguns conceitos úteis:

    SUFRÁGIO= Consiste no direito público subjetivo de manifestação, que não se esgota quando é exercido; permanece latente até nova manifestação;

    VOTO = É o modo de exercício do sufrágio, ou seja, à maneira pela qual se exerce o direito de manifestação;

    ESCRUTÍNIO =  É a forma pela qual o voto se expressa; Pode ser público ou secreto;
  • CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA: os direitos passivos ou capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. São as condições ou os requisitos exigidos do cidadão para ser votado e, uma vez eleito, poder ocupar determinado cargo público eletivo.

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: para que o indivíduo possa vir a ser eleito, é preciso antes que preencha determinados requisitos, denominados de condições de elegibilidade (ter nacionalidade brasileira, estar no pleno gozo dos direitos políticos, possuir domicílio e alistamento eleitorais, filiação partidária e idade minima), bem como não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: é o direito que possui o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos ou em referendos. Relaciona-se ao direito de votar.

     

  • Dica:

    Capacidade eleitoral ativa: Alistabilidade
    Capacidade eleitoral passiva: Elegibilidade

  • ALTERNATIVA CORRETA: D


    Dica:

    Capacidade eleitoral   Ativa  : Capacidade de Votar - É necessário agir (ser ativo) no dia da eleição;

    Capacidade eleitoral Passiva: Capacidade de ser votado - Não será necessário agir (no dia da eleição) para receber votos.

    BONS ESTUDOS!

  • Para uma prova de TRT nivel relativamente alto dessa questão.
    Questão bem formulada.
  • Gabarito: "D"

     

    Direito de Sufrágio
    A doutrina emprega o termo direito de sufrágio para se referir à titularidade de dois tipos de direitos políticos:

     

    1) Alistamento Eleitoral
    É o direito de votar, também chamado de direito político ativo.


    2) Elegibilidade
    É o direito de ser votado ou eleito, também chamado de direito político passivo.