Correta a letra D - Elegibilidade.
O direito de ser votado é a capacidade eleitoral passiva, pois a pessoa recebe o voto e o cidadão que vota exerce sua capacidade eleitoral ativa, partindo destas definições a CF/88 apresenta as seguintes condições para a elegibilidade, o que vem a satisfazer o gabarito da letra D:
São as condições para pleitear um mandato político:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA: os direitos passivos ou capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. São as condições ou os requisitos exigidos do cidadão para ser votado e, uma vez eleito, poder ocupar determinado cargo público eletivo.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: para que o indivíduo possa vir a ser eleito, é preciso antes que preencha determinados requisitos, denominados de condições de elegibilidade (ter nacionalidade brasileira, estar no pleno gozo dos direitos políticos, possuir domicílio e alistamento eleitorais, filiação partidária e idade minima), bem como não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: é o direito que possui o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos ou em referendos. Relaciona-se ao direito de votar.