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GABARITO: LETRA D
? Conforme a Lei Maria da Penha (11340/2006):
? Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Assertiva D
afastamento do agressor.
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GABARITO D
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
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Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
FOCO NA #MISSÃO !!
GABARITO (D)
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A Lei Maria da Penha (11.340/06) é das leis mais exigidas em concurso. O mais difícil dela está nas minúcias, vez que possui riqueza de detalhamento.
Esta questão exige o conhecimento das medidas protetivas de urgência à ofendida. A resposta correta consta no ITEM D, pois é a perfeita expressão do art. 23 da Lei, quando explicita que o juiz poderá, dentre outras medidas: II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
De fato, seria incoerente a mulher retornar à casa se nesta habita seu opressor.
Em tempo, perceba que esta previsão exigida difere do inciso III do mesmo artigo. Este afasta a ofendida da casa, mas ressalva seus bens/filhos/alimentos. Existe como opção paralela, em decorrência das mais diversas hipóteses que eventualmente ocorram.
Todas as demais opções de assertiva não possuem qualquer previsão legal.
Dessa forma,
Resposta: ITEM D.
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GABARITO: D
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.