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ID
314167
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um psicólogo está envolvido em um trabalho multiprofissional em que a intervenção faz parte da metodologia adotada. Segundo o Código de Ética Profissional do Psícólogo (Art. 7o , inciso d), ele poderá intervir

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º

     – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas

    seguintes situações:

    a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

    b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do

    serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

    c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes,

    da interrupção voluntária e definitiva do serviço;

    d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção

    fizer parte da metodologia adotada.

    http://www.psi.ufba.br/documentos/codigo_etica.pdf


     

  • Pessoal, eu acertei a esta questão, mas analisando ela melhor acredito que caberia recurso e deveria ser anulada.
    Pensem comigo: Se é um trabalho multiprofissional, e a intervenção faz parte da metodologia empregada (conforme anunciado), o psicologo poderia intervir SEM O PEDIDO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO! Desta maneira existem duas alternativas corretas: a B e a C.
    O que acham?
  • Concordo com a Larissa, e achei essa questão muito mal formulada!
  • A FCC foi cruel...analisando melhor o artigo ela formulou a questão partindo da aliena D para o artigo geral 


    Aliena d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia  adotada


    Art7º O psicólogo poderá intervir na prestação de serviço psicológicos em que estejam sendo realizados por outro profissional 




  • Larissa, também tive esta mesma dúvida, todavia, como forma de memorizar, faço o raciocínio de que "se o serviço ainda está sendo prestado por outro psicólogo"  DEVERÁ ter o aval (CONCORDÂNCIA) deste, SALVO: 1) emergência/risco ao paciente 2) trabalho multiprofissional

    No caso desta questão (bem filhadap...), a letra "c" acaba sendo mais completa/correta; eu penso que não só a questão, mas o artigo em si está mal redigido, uma vez que seu caput fala de atual prestação serviço psicológico ("estejam sendo efetuados"), mas os incisos narram situações em que não há mais o serviço (inc.III, "...interrrupção definitiva").

    Espero ter ajudado

  • Questão extremamente mal elaborada! Gabarito certo: Letra C

  • Concordo com a Larissa, entendo que podemos atender a um paciente que está sendo atendido por outro Psicólogo, desde que haja o consentimento do mesmo, mas a questão poeria ser mais completa.

  • Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

    a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

    b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

    c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;

    d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

    RESPOSTA letra c) na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional.(Observando que a banca não mencionou as condições, mas a possibilidade)

  • Pessoal.... no trababalho multiprofissional não há uma responsável pelo serviço... a atividade de atendimento psicológico pelos psicólogos que se encontram aptos (e de plantão) a atuarem faz parte da metodologia. Portanto, não faz sentido o recurso. Porque esse tipo de metodologia adotada não designa nenhum profissional a ser responsável nem pelo paciente e nem pelo serviço a ser realizado.

    CORRETÍSSIMA A LETRA C 

  • Pessoal, não confundam multi com inter. As trocas ocorrem quado há interdisciplinaridade. Um trabalho multidisciplinar sugere apenas que existem muitos profissionais trabalhando ali. Em todo caso, isto é, mesmo interdisciplinar, a ética sugere que é sempre bom pedir, antes de meter o dedo no trabalho alheio. Não cabe recurso

  • A) em casos que não se trate de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço.

    B) sem pedido do profissional responsável pelo serviço. (a pedido ...)

    C) na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional. (GABARITO / Art. 7).

    D) quando não for informado da interrupção voluntária e definitiva do serviço, por parte do paciente. (Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço).

    E) quando não for informado de interrupção temporária do serviço, por qualquer uma das partes.

  • Uma questão muito mal formulada, isso sim.

    Claro que, descartando as outras que trazem erros beeem marcantes, a gente acabaria marcando esta, mas não dá para dizer que é uma questão que entra em um bom material de estudo, porque não dá pra usar.