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Art. 1o, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
REPRESENTAÇAO:
--- INDIRETA: através de representantes eleitos (políticos
----DIRETA: plebiscito, referendo e ação popular
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Gabarito C
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Lei seca para acertar a questão.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Esse trecho costuma ser cobrado junto pelas bancas.
Mnemônico para decorar os fundamentos da República:
SoCiDiVaPlu.
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Pluralismo político;
Tenho uma página no Instagram com resumos feitos a partir de questões resolvidas, quem quiser somar com ideias: @victorpx
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Gabarito, letra C....agora, esta foi boa, me fez rir: indiretamente, por meio de empresas contratadas para este fim....kkkkkkk
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Forma direta
•Plebiscito
•Referendo
•Iniciativa popular
Forma indireta
•Representantes eleitos
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por meio dos representantes (indireto) e direto
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Forma direta
•Plebiscito
•Referendo
•Iniciativa popular
Forma indireta
•Representantes eleitos (POLÍTICOS)
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Diretamente = Plebiscito; Referendo e Ação Popular.
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Gabarito: C
De acordo com o parágrafo único do art. 1º da CF todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.