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ID
3142309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às associações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    b) CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    c) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    d) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A) é plena a liberdade de associação para fins lícitos e ilícitos, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)

    ART 5º, CF, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B) a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CORRETA)

    ART 5º, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C) a criação de associação depende de autorização do poder público, sendo, no entanto, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)

    ART 5º, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)

    ART 5º, CF, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    E) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão da autoridade administrativa, após esgotada a possibilidade de recurso. (ERRADA)

    ART 5º, CF, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • é plena a liberdade de associação para fins lícitos e ilícitos, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão da autoridade administrativa, após esgotada a possibilidade de recurso.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange à liberdade de associação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Somente para fins lícitos. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Somente por decisão judicial. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Questões fáceis denotam duas hipóteses:

    1º Você está com o ritmo bom.

    2º Você não está atento aos detalhes.

    OBS: Fazer prova é igual a arte da conquista, não pode ter pressa, seja metódico seja sagaz.

  • A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B) GABARITO!

    C) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,

    sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas

    por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Só há um erro crasso de português na resposta correta, letra B: a criação de associações independe e não independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • É correto afirmar apenas o que está na alternativa ‘b’, em consonância com o disposto no inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal. Mas vejamos o erro das demais alternativas:

    - alternativas ‘a’ e ‘d’: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;

    - alternativa ‘c’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;

    - alternativa ‘e’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88.

    Gabarito: B

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO

    • Plena liberdade de associação para fins lícitos
    • Vedada a de caráter paramilitar
    • Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
    • Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
    • Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
    • Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    • Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
    • Suspensa por decisão Judicial.

  • A criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • acrescentando:

    É VEDADO AO MILITAR FILIAR-SE.