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CF/88
Art 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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GABARITO: B
a) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A) é plena a liberdade de associação para fins lícitos e ilícitos, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)
ART 5º, CF, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CORRETA)
ART 5º, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C) a criação de associação depende de autorização do poder público, sendo, no entanto, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)
ART 5º, CF, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADA)
ART 5º, CF, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão da autoridade administrativa, após esgotada a possibilidade de recurso. (ERRADA)
ART 5º, CF, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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é plena a liberdade de associação para fins lícitos e ilícitos, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão da autoridade administrativa, após esgotada a possibilidade de recurso.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial
no que tange à liberdade de associação. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Somente para
fins lícitos. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “b": está correta. Conforme
art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “e": está incorreta. Somente por
decisão judicial. Conforme art. 5º, XIX - as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado.
Gabarito do professor: letra b.
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Questões fáceis denotam duas hipóteses:
1º Você está com o ritmo bom.
2º Você não está atento aos detalhes.
OBS: Fazer prova é igual a arte da conquista, não pode ter pressa, seja metódico seja sagaz.
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A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) GABARITO!
C) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas
por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Só há um erro crasso de português na resposta correta, letra B: a criação de associações independe e não independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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É correto afirmar apenas o que está na alternativa ‘b’, em consonância com o disposto no inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal. Mas vejamos o erro das demais alternativas:
- alternativas ‘a’ e ‘d’: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- alternativa ‘c’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;
- alternativa ‘e’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88.
Gabarito: B
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DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
- Plena liberdade de associação para fins lícitos
- Vedada a de caráter paramilitar
- Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
- Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
- Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
- Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
- Suspensa por decisão Judicial.
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A criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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acrescentando:
É VEDADO AO MILITAR FILIAR-SE.