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Gabarito: A
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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a) Correta
b) O contraditório e ampla defesa. Lembrando que em processo administrativo a postulação de advogado é facultativa.
c) Inadmissíveis no processo. As provas deverão sempre umas serem confrontadas com as outras, nunca analisadas de forma isoladas.
d) O civilmente identificado não será submetido, sob pena de abuso de autoridade. No entanto, há hipóteses em que poderá ser identificado criminalmente por meio de procedimento datiloscopio ou fotográfico, inclusive admite-se colhimento de material genético condicionado a autorização judicial.
e) Sim, será admitida no caso de ação penal subsidiaria da publica quando o MP não intentar no prazo legal de 6 meses.
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A) Art. 5, LVII, CF - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
CORRETA
B) Art. 5, LV, CF - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados apenas o contraditório.
Correção: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
C) Art. 5, LVI, CF - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Correção: São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
D) Art. 5, LVIII, CF - O civilmente identificado será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Correção: O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
E) Art. 5, LIX, CF - Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Correção: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados apenas o contraditório
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
O civilmente identificado será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme
art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
5º, LVI - são inadmissíveis, no processo,
as provas obtidas por meios ilícitos.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
5º, LVIII - o civilmente identificado não
será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em
lei.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
5º, LIX - será admitida ação privada nos
crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Gabarito do professor: letra a.
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Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa
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Prova ilícita é ou não admitida?
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GABARITO -> [A]
Art. 5. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Não foi difícil chegarmos ao nosso gabarito, não é verdade? Apenas a letra ‘a’ condiz com o que dispõe a Constituição, no art. 5º, LVII. Quanto às demais afirmativas, vejamos:
- letra ‘b’: aos litigantes e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF/88);
- letra ‘c’: provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis (art. 5º, LVI, CF/88);
- letra ‘d’: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (art. 5º, LVIII, CF/88);
- letra ‘e’: se a ação pública não for proposta no prazo legal, será admitida a ação privada nos crimes de ação pública (art. 5º, LIX, CF/88).
Gabarito: A
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A) Art. 5, LVII, CF - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória - GABARITO
B) Art. 5, LV, CF - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
C) Art. 5, LVI, CF - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
D) Art. 5, LVIII, CF - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
E) Art. 5, LIX, CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, SE esta não for intentada no prazo legal.