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ID
3142327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Alternativa D

    De acordo com artigo 5º, LX da Consituição Federal de 88.

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.

  • ADENDO GAB D

    Via de regra todos os atos processuais serão públicos, devem ser de conhecimento de todos, o quer dizer que qualquer pessoa poderá, por exemplo, assistir uma audiência, mesmo que o assunto não lhe diga a respeito.

    No entanto a CF estabelece restrição excepcional dessa publicidade no caso de defesa da intimidade ou do interesse social

    Como ocorre por exemplo em ações de separação litigiosa, estupro com violência, casos de segredos militares etc...

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.


    Portanto, a alternativa quem melhor completa a lacuna da questão é a letra “d". As demais assertivas não possuem amparo constitucional e, portanto, estão incorretas.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Art. 5. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    GABARITO -> [D]

  • A Constituição Federal determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (art. 5º, LX, CF/88). Destarte, nosso gabarito se encontra na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • Restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.