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ID
3142390
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, no que diz respeito, à oferta de produtos e serviços no mercado de consumo realizada por fornecedores, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 30, CDC

    B - Art. 34, CDC

    C - Art. 31, CDC

    D - Art. 32, p. único, CDC

    E - Art. 33, p. único, CDC

  • Gabarito B

    a) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    b)  Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    c) Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    d) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    e)  Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • A questão trata da oferta de produtos e serviços no mercado de consumo.


    A) Toda informação, suficientemente precisa ou não, veiculada por qualquer forma com relação a produtos oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Toda informação, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma com relação a produtos oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     Incorreta letra “A”.

    B) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.      

    C) A apresentação de produtos deve assegurar informações claras e precisas, em língua portuguesa ou estrangeira, sobre suas características inseridas em um manual.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    A apresentação de produtos deve assegurar informações claras e precisas, em língua portuguesa.

    Incorreta letra “C”.

           
    D) Cessada a importação, os importadores ficam imediatamente desobrigados a assegurar peças de reposição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Cessadas a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Incorreta letra “D”.

    E) Fica autorizada a publicidade de serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina, desde que alertado sobre essa cobrança e demonstrado mediante gravação da conversa telefônica.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    Fica vedada a publicidade de serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “E”.       

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    b) CERTO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    c) ERRADO: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    d) ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    e) ERRADO: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.