Gabarito B
a) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
b) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c) Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
d) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
e) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
A questão trata da oferta de
produtos e serviços no mercado de consumo.
A) Toda informação, suficientemente precisa ou não, veiculada por qualquer
forma com relação a produtos oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer
veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
Toda
informação, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma com relação a
produtos oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
Incorreta
letra “A”.
B) O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) A
apresentação de produtos deve assegurar informações claras e precisas, em
língua portuguesa ou estrangeira, sobre suas características inseridas em um
manual.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
A apresentação de produtos deve assegurar
informações claras e precisas, em língua portuguesa.
Incorreta
letra “C”.
D) Cessada a importação, os importadores ficam imediatamente desobrigados a
assegurar peças de reposição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção
ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na
forma da lei.
Cessadas
a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na
forma da lei.
Incorreta letra “D”.
E) Fica
autorizada a publicidade de serviços por telefone, quando a chamada for onerosa
ao consumidor que a origina, desde que alertado sobre essa cobrança e
demonstrado mediante gravação da conversa telefônica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 33. Parágrafo único. É
proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a
chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído
pela Lei nº 11.800, de 2008).
Fica vedada
a publicidade de serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao
consumidor que a origina.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
b) CERTO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c) ERRADO: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
d) ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
e) ERRADO: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.