A ) condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, ainda que por justa causa.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
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B ) recusar atendimento às demandas dos consumidores, ainda que sem disponibilidade de estoque.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
C ) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
D) deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, a não ser que haja expressa previsão contratual.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
E) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo, salvo se não oferecer risco à segurança dos mesmos.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
A questão trata de práticas
abusivas.
A) condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, ainda que por
justa causa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos;
Condicionar
o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Incorreta letra “A".
B) recusar atendimento às
demandas dos consumidores, ainda que sem disponibilidade de estoque.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II
- recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Recusar
atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque.
Incorreta letra “B".
C) executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de
práticas anteriores entre as partes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento
e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes;
Executar
serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do
consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, a não ser que
haja expressa previsão contratual.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XII - deixar de
estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu
termo inicial a seu exclusivo critério.
(Incluído
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
Deixar
de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
Incorreta letra “D".
E) permitir o ingresso em estabelecimentos
comerciais de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade
administrativa como máximo, salvo se não oferecer risco à segurança dos mesmos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIV - permitir o
ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de
consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
(Incluído
pela Lei nº 13.425, de 2017)
Permitir o ingresso em
estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores
que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Incorreta
letra “E".
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
GABARITO: C
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
a) ERRADO: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
b) ERRADO: II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
c) CERTO: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
d) ERRADO: XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
e) ERRADO: XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.