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Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
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CDC: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
A dúvida que pode persistir é, para efeitos de REINCIDÊNCIA perante o CDC, quando que se considera transitada em julgado a sentença?
Para a LINDB (art. 6º, §3º): Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Por se tratar de uma norma sobre a interpretação de leis deve ser considerada para efeitos de interpretação, juntamente com a previsão do CPC (art. 502, caput): Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Logo, torna-se reconhecida a reincidência somente quando eventual ação judicial questionando a sanção administrativa for IMPROCEDENTE sem possibilidade recursal que possa alterar seu conteúdo decisional: a ratio decidendi!
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A questão trata de sanções
administrativas.
A) A pena de cassação da concessão será aplicada sempre que as circunstâncias
de fato desaconselharem a intervenção administrativa, a interdição ou suspensão
da atividade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as
circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou
suspensão da atividade.
A
pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias
de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da
atividade.
Incorreta
letra “A”.
B) Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla
defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior
gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão
temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão
aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando
o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas
neste código e na legislação de consumo.
Serão
aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando
o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no
CDC e na legislação de consumo.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) A pena de intervenção administrativa será aplicada à concessionária de serviço
público, quando violar obrigação legal ou contratual.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de
serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
A
pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço
público, quando violar obrigação legal ou contratual.
Incorreta letra “C”.
D) Pendendo ação judicial na qual se discuta a
imposição de penalidade administrativa, haverá caracterização de reincidência,
após a prolação de sentença de primeira instância, desafiada com apelação, sem
efeito suspensivo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a
imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito
em julgado da sentença.
Pendendo
ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá
caracterização de reincidência, até o transito em julgado da sentença.
Incorreta letra “D”.
E) Dispensam para sua aplicação, a instauração de
procedimento administrativo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Necessitam
para sua aplicação, a instauração de procedimento administrativo.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: B
LETRA A - INCORRETA: Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
LETRA B - CORRETA: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
LETRA C - INCORRETA: Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
LETRA D - INCORRETA: Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
LETRA E - INCORRETA: Art. 58. [...] apreensão, inutilização de produtos, proibição de fabricação de produtos, suspensão do fornecimento de produto ou serviço, cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo [...]. Art. 59. [...] cassação de alvará de licença, interdição e suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo [...].
FONTE: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 59, § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
b) CERTO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
c) ERRADO: Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
d) ERRADO: Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
e) ERRADO: Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.