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Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
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ATENÇÃO: Art. 56, Parágrafo único, do CDC: As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Diferentemente da aplicação de penalidades administrativas na esfera ambiental em que não se pode cumular sanções de órgãos administrativos federativos sobre o mesmo fato no âmbito do Direito do Consumidor cabe sim a dupla imputação penalizante para o mesmo fato se por autoridades administrativas de níveis federativos diversos!
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A questão trata de sanções administrativas.
A)
apreensão, inutilização ou reparação do produto defeituoso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o
caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil,
penal e das definidas em normas específicas:
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
Apreensão
e inutilização do produto.
Incorreta letra
“A”.
B) suspensão
permanente de atividade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o
caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil,
penal e das definidas em normas específicas:
VII - suspensão temporária de atividade;
Suspensão
temporária de atividade.
Incorreta letra “B”.
C) revogação de permissão de uso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o
caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil,
penal e das definidas em normas específicas:
VIII - revogação de concessão ou
permissão de uso;
Revogação de permissão de uso.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D)
alteração do registro do produto junto ao órgão competente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
IV
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
Cassação
do registro do produto junto ao órgão competente;
Incorreta letra “D”.
E)
imposição de metapropaganda.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o
caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil,
penal e das definidas em normas específicas:
XII - imposição de contrapropaganda.
Imposição
de contrapropaganda.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Imposição de METApropaganda é ótimo hahahaha
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Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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Questõezinhas chatas clooko
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GABARITO: C
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
a) ERRADO: II - apreensão do produto; III - inutilização do produto;
b) ERRADO: VII - suspensão temporária de atividade;
c) CERTO: VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
d) ERRADO: IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
e) ERRADO: XII - imposição de contrapropaganda.
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Acredito que a metapropaganda seja a punição aplicada no tal do metaverso.