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ID
3142411
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da pena de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.            (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

  • A) Será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica e social do fornecedor.( - "e social" .... não existe!......art. 57)

    B) Será aplicada independentemente de procedimento administrativo. (mediante - art. 56, § único)

    C) Será fixada em piso não inferior a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). (200 - art. 57, § único)

    D) Será fixada em teto não superior a 4 (quatro) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). (3 (três) - art. 57, § único)

    E) A multa, quando paga pelo fornecedor, reverterá os valores cabíveis à União para o Fundo de que trata a Lei Federal n° 7.347/85, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (GABARITO , art. 57)

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) Será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica e social do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

    Incorreta letra “A".

    B) Será aplicada independentemente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Será aplicada mediante procedimento administrativo.

    Incorreta letra “B".


    C) Será fixada em piso não inferior a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Será fixada em piso não inferior a 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Incorreta letra “C".


    D) Será fixada em teto não superior a 4 (quatro) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Será fixada em teto não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Incorreta letra “D".

    E) A multa, quando paga pelo fornecedor, reverterá os valores cabíveis à União para o Fundo de que trata a Lei Federal n° 7.347/85, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A multa, quando paga pelo fornecedor, reverterá os valores cabíveis à União para o Fundo de que trata a Lei Federal n° 7.347/85, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.      

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Será q alguém grava essas leis? Tento ir só na interpretação msm baseada na leitura feita anteriormente no incisos

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    b) ERRADO: At. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    d) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    e) CERTO: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.