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ID
3142504
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ísis é maior de idade e, há um mês, deu à luz uma criança. No entanto, como ela não tem condições de sustentar a sua prole, Ísis procurou a Guarda Civil de Valinhos manifestando o interesse em entregar seu filho para adoção. Nessa hipótese, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a conduta da Guarda deverá ser a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

    A Lei 13.509/2017 introduziu o artigo 19-A no ECA, o qual determina que as gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos).

    Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.   

    § 1o  A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.  

    § 2o  De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.   

    § 3o  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.   

    § 4o  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    FONTE: TJ/DF

  • Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.  

    Gab. C.

  • Art. 13, § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude

    A referida questão menciona "há 1 mês...", então enquadraria no art. 13, § 1º

    São redações de anos distintos.

  • A guarda civil deverá encaminhar Ísis à Justiça da Infância e da Juventude para os devidos procedimentos legais.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    Gabarito: C

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.  “

    No caso em comento a criança pode ser encaminhada para a Justiça de Infância e Juventude.

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é hipótese legalmente aventada pelo ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é hipótese condizente com o previsto no art. 19-A, do ECA, ou seja, o encaminhamento para a Justiça da Infância e da Juventude.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 19-A do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é hipótese condizente com o previsto no art. 19-A, do ECA, ou seja, o encaminhamento para a Justiça da Infância e da Juventude.

    LETRA E- INCORRETA. Não é hipótese condizente com o previsto no art. 19-A, do ECA, ou seja, o encaminhamento para a Justiça da Infância e da Juventude.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C