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ID
3142507
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a respeito do acolhimento familiar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta

    § 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • GABARITO: LETRA A

     

    ECA, Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     (...)

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    ------------------

    A família é a base da sociedade e, segundo a CRFB/88, é prioridade do Estado protegê-la. Com o objetivo de proporcionar à criança, adolescente e jovem um crescimento dentro de uma instituição familiar, a qual serve como base para o desenvolvimento do caráter e convívio social, por isso existe a implementação de políticas de acolhimento familiar e institucional

     

    • 1 - O serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono, abusos), em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa. No Acolhimento Familiar o princípio básico refere-se à guarda da criança/adolescente, até que sua situação seja definida: retornar a família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção. Obs: Uma vez inserida no programa como Família Acolhedora, esta não pode se candidatar para a adoção.

     

    • 2 - O Acolhimento Institucional é um dos ramos de proteção à criança e adolescente utilizado pelo Estado como forma de abrigar o menor em uma instituição (casa lar, casa de passagem e abrigo) durante um breve período até a recondução para uma família adotiva ou outra medida cabível. Neste modelo, que é o modelo mais utilizado atualmente no Brasil, o Acolhimento Institucional (abrigos e casas lares), a despeito de haver profissionais competentes e estruturas para suprir as necessidades básicas, não há vínculos afetivos estáveis e duradouros capazes de prover o acolhido com referenciais que assegurem seu pleno desenvolvimento físico, social e emocional, devido às condições inerentes ao modelo.

    • Abrigo: é uma unidade institucional capaz de comportar até 20 crianças e adolescentes. Está inserida na comunidade e é semelhante a uma residência;

    • Casa lar: é uma unidade em que uma ou mais pessoas trabalham como cuidador residente. Frisa-se, o ambiente não é a sua própria casa.

    • Casa de passagem: é de curtíssima duração, trata-se de uma unidade focada para realizar um diagnóstico da situação da criança ou adolescente para reconduzi-lo para a reintegração familiar, acolhimento institucional (outras modalidades) ou familiar.

    Bons estudos, espero ter contribuído, “Uma pessoa que nunca cometeu um erro, nunca tentou nada de novo” – Albert Einstein.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta

    § 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)”

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 101, §1º, do ECA. O acolhimento é medida provisória, excepcional e deve ser transição para busca de reintegração familiar.

    LETRA B- INCORRETA. Não há menção disto no ECA. O art. 101, §1º, do ECA, diz que o acolhimento não implica em privação da liberdade, mas não diz que o acolhimento é medida imposta como alternativa à privação da liberdade.

    LETRA C- INCORRETA. O acolhimento familiar é exceção, e não regra, nos termos do previsto no art. 101, §1º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é vedado pela lei... O acolhimento familiar é previsto no art. 101, §1º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. O acolhimento familiar não é medida subsidiária ao acolhimento institucional. Não há previsão neste sentido no ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A