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ID
3142510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da prática de ato infracional e dos direitos individuais do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A Lei não menciona o Ministério Público na alternativa D

  • ECA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Gabarito: E

    Art. 108, caput, do ECA

  • Gabarito: E

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • a) Art 104. Parágrafo único.: para a caracterização do ato infracional, deve ser considerada a data da prisão do adolescente. (DATA DO FATO)

    b) Art 106. nenhum adolescente poderá ser privado de sua liberdade, ainda que em flagrante de ato infracional, sendo indispensável ordem judicial. (SENÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE UDICIAL COMPETENTE.)

    c) art 106.: Parágrafo único.: o adolescente não (TEM) terá direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo, contudo, ser informado dos seus direitos.

    d) Art 107.: a apreensão do adolescente será imediatamente (INCONTINENTI) comunicada ao Ministério Público (AUTORIDADE UDICIARIA COMPETENTE, A FAMÍLIA DO APREENDIDO OU À PESSOA POR ELE INDICADA.

    e) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. BINGOO!!

  • GABARITO E art 108

  • Capítulo II

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Observações:

    Comunicações imediatas.

    CPP -Del 3.689/41- Juiz , MP, Família do preso ou pessoa por ele indicada

    CRFB/88- Juiz , Família do preso ou pessoa por ele indicada. (Art. 5º, LXII)

    8.069/90 (ECA)- Juiz , MP, Família do preso ou pessoa por ele indicada

    Não desista!

  • a) ERRADO

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    b) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente TEM direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    d) ERRADO

    Art. 107 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    e) CORRETA

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • Artigo 107 do ECA==="A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada"

    Artigo 108 do ECA==="A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias"

  • Gab letra E

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  • a) ERRADO Art104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    b) ERRADO Art106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) ERRADO Art106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente TEM direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    d) ERRADO Art107 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    e) CORRETA Art108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • PARA QUEM NAO ASSINOU AINDA

    GABARITO E

    45 DIAS NO MAXIMO

  • E) CORRETA

    Art108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Cuidado na letra D) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.