SóProvas


ID
3142528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal no tocante aos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 5°, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Gabarito: C.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    GAB- C

  • FIQUEM ESPERTOS, JÁ QUE A PARTIR DE AGORA A NÃO COMUNICABILIDADE É CONSIDERADA ABUSO DE AUTORIDADE.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Segue os artigos respectivos a cada acertiva:

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • LETRA C

  • A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado.

    OBSERVAÇÃO:

    A identificação criminal não é obrigatória.

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;         

  • Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    OBSERVAÇÃO:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    A única prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos(inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia).

    A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional em observância a convenção americana de direitos humanos e a súmula vinculante 25.

    SÚMULA VINCULANTE 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • GAB [C] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • GAB. C)

  • Gabarito C

    A) A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado.

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    B) Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    C) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    D) Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Importante ressaltar que atualmente só é possível a prisão por obrigação alimentícia (Súm vinculante 25 - é ilegal a prisão do depositário infiel...)

    E) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Bons Estudos!

    Tudo é possível àquele que crê (Marcos 9:23)

  • B) Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    ERRADO, trata-se de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e é admitida.

  • ir preso por dívida de jogo kkk

  • Letra E forçou demais, no entanto, no cansaço, pode ir nela. Kk Mas o correto e Habeas Corpus, e não Mandado de Segurança.

  • Habeas Corpus: Liberdade de locomoção 

    Mandado de Segurança: Direito líquido e certo 

    Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio... 

    Habeas Data: Direito à informação 

    Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora 

  • A

    A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    B

    Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal. Será admitida

    C

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    D

    Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Tirando a parte de dívida por jogo

    E

    Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Habeas corpus

  •  – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”

    Código de Processo Penal regulamenta diretamente o sistema penal brasileiro por meio de uma espécie de guia dos procedimentos a serem realizados. O artigo relacionado neste exemplo seria o Artigo 306, o qual define:  

    “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”; 

    • 1º: “em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”;
    • 2º: “no mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

  • DÍVIDA DE JOGO AHAHHA

  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado.

    • LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    • LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Literalidade do Art.5°LXII)

    Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Gabarito: C

    a) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    b) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    c) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    d) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    e) LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.