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CF, ART. 5°, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Gabarito: C.
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
GAB- C
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FIQUEM ESPERTOS, JÁ QUE A PARTIR DE AGORA A NÃO COMUNICABILIDADE É CONSIDERADA ABUSO DE AUTORIDADE.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Segue os artigos respectivos a cada acertiva:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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LETRA C
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A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado.
OBSERVAÇÃO:
A identificação criminal não é obrigatória.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
OBSERVAÇÃO:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
A única prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos(inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia).
A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional em observância a convenção americana de direitos humanos e a súmula vinculante 25.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
HABEAS CORPUS
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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GAB [C] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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GAB. C)
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Gabarito C
A) A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
B) Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
C) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
D) Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Importante ressaltar que atualmente só é possível a prisão por obrigação alimentícia (Súm vinculante 25 - é ilegal a prisão do depositário infiel...)
E) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Bons Estudos!
Tudo é possível àquele que crê (Marcos 9:23)
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B) Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.
ERRADO, trata-se de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e é admitida.
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ir preso por dívida de jogo kkk
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Letra E forçou demais, no entanto, no cansaço, pode ir nela. Kk Mas o correto e Habeas Corpus, e não Mandado de Segurança.
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Habeas Corpus: Liberdade de locomoção
Mandado de Segurança: Direito líquido e certo
Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio...
Habeas Data: Direito à informação
Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora
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A
A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
B
Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal. Será admitida
C
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
D
Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Tirando a parte de dívida por jogo
E
Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Habeas corpus
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“ – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”
O Código de Processo Penal regulamenta diretamente o sistema penal brasileiro por meio de uma espécie de guia dos procedimentos a serem realizados. O artigo relacionado neste exemplo seria o Artigo 306, o qual define:
“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”;
- 1º: “em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”;
- 2º: “no mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”
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DÍVIDA DE JOGO AHAHHA
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A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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A identificação criminal é obrigatória, ainda que o indivíduo já tenha sido civilmente identificado.
- LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.
- LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Literalidade do Art.5°LXII)
Não haverá prisão civil por dívida, salvo por dívida de jogo, do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
- LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Gabarito: C
a) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
b) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
c) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
d) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
e) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.