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A questão cobra sobre CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.
Quais são os requisitos? Art. 14, §3º, CF/88
a) Nacionalidade Brasileira
*Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são os únicos restritos ao BRASILEIROS NATOS
*Cargos de Deputado Federal e Senador Federal podem ser exercidos por BRASILEIROS NATOS ou NATURALIZADOS.
O que é fator impeditivo é a Presidência da Câmara e do Senado ser exercida por BRASILEIRO NATURALIZADO.
b) Pleno exercício dos Direitos Políticos
c) Alistamento Eleitoral
d) Domicílio Eleitoral da Circunscrição
e) Filiação Partidária
f) Idade Mínima:
35 anos - PR/VICE/SENADOR
30 anos - GOVERNADOR/VICE
21 anos - DEPUTADOS/JUIZ DE PAZ
18 anos - VEREADOR
Resolução da Questão:
RÔMULO - Somente pode ser VEREADOR, em função da Idade (19 anos).
RÊMULO - Pode ser quase tudo. Somente não poderá ser PR/VICE, em função da NACIONALIDADE (NATURALIZADO).
Gabarito: Letra "A"
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São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
GAB: A
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Me liguem (porém, não possuo mais 19 anos): 3530-2118
35 anos: Presidente da República e vice e Senador
30: Governador e vice
18: vereador
21: o restante
E ainda tem p MP3.COM - cargos privativos de BRs natos:
Ministro do STF
Presidente da República e vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreiras diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
Espero ter ajudado
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A vunesp é sem duvida uma banca sensacional eu tiquei a opçao A e marquei a E por fazer uma analise geral e nao me atentar ao criterio estabelecido no enunciado.
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Questão muito bem elaborada. aborda: nacionalidade, cargos privativos de brasileiros natos e as idades como condições de elegibilidade
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Telefone constitucional:
3530-2118
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NÃO CAI NO TJSP
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Gabarito: Letra A!
3530 - 2118
35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos - Vereador.
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Gabarito: A
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gente, quem será que elabora essas questões da VUNESP?
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Questão excelente!
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Me esqueci completamente de considerar as idades. Por isso, fui de E. Putz
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Idades mínimas:
35 - Presidente e Vice; Senador
30 - Governador e Vice
21 - Deputado; Prefeito e Vice; Juiz de Paz
18 - Vereador
Cargos privativos de brasileiro NATO (lista taxativa)
I - Presidente e Vice-Presidente da republica
II - Presidente da câmara dos deputados
III - Presidente do senado federal
IV - Ministro do STF
V - Carreira diplomática
VI - Oficial das forças armadas
VII - Ministro de estado da defesa
Obs:
- O senador e o deputado federal não precisam ser brasileiro nato, apenas o presidente da câmara e o presidente do senado.
- O único ministro de estado que deve ser brasileiro nato é o ministro da defesa, os outros ministros podem ser naturalizados.
- Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato, isso porque eles recebem tratamento de brasileiro naturalizado.
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§ 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - A nacionalidade brasileira;
II - O pleno exercício dos direitos políticos;
III - O alistamento eleitoral;
IV - O domicílio eleitoral na circunscrição;
V - A filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 ANOS para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e SENADOR;
b) 30 ANOS para GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;
c) 21 ANOS para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO e JUIZ DE PAZ;
d) 18 ANOS para VEREADOR.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO -> [A]
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OBS: NO CASO DE RÔMULO, A IDADE MÍNIMA SERÁ COMPROVADA, EXCEPCIONALMENTE, NO REGISTRO DE CANDIDATURA. JÁ PARA RÊMULO, NA DATA DA POSSE (REGRA).
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Letra: A.
Os dois têm nacionalidade brasileira (nato/ naturalizado). Rômulo tem 19 anos e Rêmulo 30 anos.
CF/88, Art. 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Atenção!!!
Segundo a CF/88, art. 12, II, § 3º:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Boa sorte e bons estudos!
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Errei a questão, mas dou os parabéns, questão bem elaborada.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:A
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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VUNESP essa é um exemplo de banca que formula boas questões.
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Dica 01:
Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
Dica 02: DISK 3530-2118
Dica 03 Macete:
Alô, é da Congresso? 3530 2118
Dica 04:
TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118
Dica 05:
telefone constitucional: 3530-2118
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