SóProvas


ID
3142534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo, 19 anos de idade, é brasileiro nato, e Rêmulo, 30 anos de idade, é brasileiro naturalizado. Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, atendidas as demais exigências constitucionais, eles podem candidatar-se, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra sobre CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

    Quais são os requisitos? Art. 14, §3º, CF/88

    a) Nacionalidade Brasileira

    *Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são os únicos restritos ao BRASILEIROS NATOS

    *Cargos de Deputado Federal e Senador Federal podem ser exercidos por BRASILEIROS NATOS ou NATURALIZADOS.

    O que é fator impeditivo é a Presidência da Câmara e do Senado ser exercida por BRASILEIRO NATURALIZADO.

    b) Pleno exercício dos Direitos Políticos

    c) Alistamento Eleitoral

    d) Domicílio Eleitoral da Circunscrição

    e) Filiação Partidária

    f) Idade Mínima:

    35 anos - PR/VICE/SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR/VICE

    21 anos - DEPUTADOS/JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR

    Resolução da Questão:

    RÔMULO - Somente pode ser VEREADOR, em função da Idade (19 anos).

    RÊMULO - Pode ser quase tudo. Somente não poderá ser PR/VICE, em função da NACIONALIDADE (NATURALIZADO).

    Gabarito: Letra "A"

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    GAB: A

  • Me liguem (porém, não possuo mais 19 anos): 3530-2118

    35 anos: Presidente da República e vice e Senador

    30: Governador e vice

    18: vereador

    21: o restante

    E ainda tem p MP3.COM - cargos privativos de BRs natos:

    Ministro do STF

    Presidente da República e vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreiras diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

    Espero ter ajudado

  • A vunesp é sem duvida uma banca sensacional eu tiquei a opçao A e marquei a E por fazer uma analise geral e nao me atentar ao criterio estabelecido no enunciado.

  • Questão muito bem elaborada. aborda: nacionalidade, cargos privativos de brasileiros natos e as idades como condições de elegibilidade

  • Telefone constitucional:

    3530-2118

  • NÃO CAI NO TJSP

  • Gabarito: Letra A!

    3530 - 2118

    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos - Vereador.

  • Gabarito: A

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gente, quem será que elabora essas questões da VUNESP?

  • Questão excelente!

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Me esqueci completamente de considerar as idades. Por isso, fui de E. Putz

  • Idades mínimas:

    35 - Presidente e Vice; Senador

    30 - Governador e Vice

    21 - Deputado; Prefeito e Vice; Juiz de Paz

    18 - Vereador

    Cargos privativos de brasileiro NATO (lista taxativa)

    I - Presidente e Vice-Presidente da republica

    II - Presidente da câmara dos deputados

    III - Presidente do senado federal

    IV - Ministro do STF

    V - Carreira diplomática

    VI - Oficial das forças armadas

    VII - Ministro de estado da defesa

    Obs:

    1. O senador e o deputado federal não precisam ser brasileiro nato, apenas o presidente da câmara e o presidente do senado.
    2. O único ministro de estado que deve ser brasileiro nato é o ministro da defesa, os outros ministros podem ser naturalizados.
    3. Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato, isso porque eles recebem tratamento de brasileiro naturalizado.
  • § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei: 

    I - A nacionalidade brasileira

    II - O pleno exercício dos direitos políticos

    III - O alistamento eleitoral

    IV - O domicílio eleitoral na circunscrição

    V - A filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de: 

    a) 35 ANOS para PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA SENADOR

    b) 30 ANOS para GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL

    c) 21 ANOS para DEPUTADO FEDERALDEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITALPREFEITOVICE-PREFEITO JUIZ DE PAZ

    d) 18 ANOS para VEREADOR.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:  

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;  

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;  

    III - de Presidente do Senado Federal;  

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;  

    V - da carreira diplomática;  

    VI - de oficial das Forças Armadas.  

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    GABARITO -> [A]

  • OBS: NO CASO DE RÔMULO, A IDADE MÍNIMA SERÁ COMPROVADA, EXCEPCIONALMENTE, NO REGISTRO DE CANDIDATURA. JÁ PARA RÊMULO, NA DATA DA POSSE (REGRA).

  • Letra: A. 

    Os dois têm nacionalidade brasileira (nato/ naturalizado). Rômulo tem 19 anos e Rêmulo 30 anos. 

    CF/88, Art. 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Atenção!!!

    Segundo a CF/88, art. 12, II, § 3º:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Boa sorte e bons estudos!       

  • Errei a questão, mas dou os parabéns, questão bem elaborada.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • VUNESP essa é um exemplo de banca que formula boas questões.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • GCM 2022 #PERTENCEREI