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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Complementando:
Peculato
único crime praticado por funcionário público contra a administração que admite a modalidade culposa
crime acessório!
Não se aplica o princípio da insignificância (bancas adoram cobrar)
Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa)
a) precede à sentença - extingue a punibilidade
b) posterior - reduz metade a pena imposta
Bons estudos :)
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Assertiva c
contra a Administração Pública.
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GABARITO: C
O PECULATO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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De acordo com o Código Penal, o crime de peculato é um crime contra a administração pública. Está previsto no artigo 312 do Código Penal que, por sua vez, integra o Capítulo I ("Dos Crimes praticados pelo Funcionário Público contra a Administração em Geral ) do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública). Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO C
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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De acordo com o Código Penal, o crime de peculato é um crime contra a administração pública. Está previsto no artigo 312 do Código Penal que, por sua vez, integra o Capítulo I ("Dos Crimes praticados pelo Funcionário Público contra a Administração em Geral ) do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública). Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (C).
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GABARITO: C
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
AVANTE!
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Gabarito letra C.
Trata-se de crime contra a Administração Pública.
Só queria salientar um adendo ao comentário da colega Bruna B.
Na verdade, somente no crime de PECULATO CULPOSO é que:
a) ANTES da sentença irrecorrível (trânsito em julgado, sem recursos) - extingue a punibilidade;
b) APÓS a sentença irrecorrível (trânsito em julgado, sem recursos) - reduz da metade a pena imposta.
Nas modalidades DOLOSAS do Peculato, são as atenuantes genéricas do Código Penal.
Bons estudos.
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È sério essa pergunta?
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Tenham fé que essa questão vai cair no da PF.
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GAB. C
contra a Administração Pública.
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Conforme estudamos ao longo da nossa aula, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do CP, é um crime contra a administração público, somente podendo ser praticado for funcionário público.
Gabarito: Letra C.
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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Apenas complementando a resposta da colega Bruna, a possibilidade de reparação do dano é somente para o peculato culposo.
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peculato é crime contra a administração pública.
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Resuminho de Peculato:
- Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
- Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
- O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
- Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.
No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;
Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;
Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;
- Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.
#retafinalTJSP
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DÚVIDO QUE CAIA ASSIM NO TJ SP 2021..