SóProvas


ID
3142546
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade competente para mandar arquivá-lo, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal, é

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público, e somente ele, pode requerer o arquivamento. Contudo, apenas o juiz pode determiná-lo após o requerimento.

    Fonte: Pergunte direito

    Corroborando:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária...

  • Juiz mandar arquivar??????

    É o MP, o juiz apenas obedece a ordem...

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    EM RESUMO:

    ANTES DA LEI 13964/19: MP requeria o arquivamento ao juiz, que homologava ou não. Arquivamento realizado na Justiça.

    DEPOIS DA LEI 13964/19: MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. Arquivamento realizado no âmbito do MP.

    Fonte: Legislação Destacada.

  • O DELEGADO DE POLÍCIA NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.

    Gabarito: E

  • O DELEGADO DE POLÍCIA NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.

    Gabarito: E

  • Pegadinha estilo VUNESP. Cabe ao MP se manifestar pelo arquivamento, entretanto, cabe ao JUIZ ordenar o arquivamento, salvo nos casos em que o mesmo discorde da opinião do MP.

    Compete ao MP a manifestação pelo arquivamento, mas não a ordem.

    A Lei 13.694 mais conhecido como "Pacote Anticrime", mudou consideravelmente o percusso do arquivamento, vide o art. 28, CPP do Pacote Anticrime

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos

    informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao

    investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão

    ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do

    inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação,

    submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme

    dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e

    Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela

    chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

    Bons estudos e que Deus nos ilumine!

  • " Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial."

    ATENÇÃO! O regramento a seguir não está em vigor. O STF suspendeu temporariamente a nova

    redação do art. 28 do CPP, até o julgamento definitivo da ADI 6298.

    A Lei 13.964/19 (chamado “pacote anticrime”) modificou profundamente diversos pontos do processo penal brasileiro, dentre eles o procedimento para arquivamento do inquérito policial. No regramento antigo, não sendo caso de ajuizamento de denúncia, cabia ao Ministério Público promover pelo arquivamento do IP, ou seja, requerer o arquivamento do IP. Cabia ao Juiz, a seu turno, homologar o arquivamento. Caso o Juiz não concordasse, deveria enviar os autos ao Chefe do MP (a quem cabia dar a palavra final).

    A sistemática acima, portanto, mudou (está suspenso pelo STF, frise-se!!). Pelo novo regramento, não há mais requerimento de arquivamento do IP ao Juiz. O arquivamento é realizado diretamente pelo MP. Tal previsão já era reclamada por parte da Doutrina há algum tempo, que entendia que a possibilidade de o Juiz “rejeitar” o pedido de arquivamento formulado pelo MP era uma ingerência indevida na atividade do Estado-acusação, não compatível com um sistema acusatório (em que o julgador não deve atuar proativamente na investigação).

    FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Assertiva E

    conhecido tbm por "darth vader"

    Brincadeiras á parte .

    ->> O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública

  • VUNESP LEIA ISSO >

    MANDAR

  • Poxa, uma galera marcou C.

    Pessoal o PGJ se posicionando pelo arquivamento (o que vincula o juiz) é uma EXCEPCIONALIDADE adotada apenas quando o Juiz e o promotor estão em discordância.

    A REGRA é que o juiz arquiva.

  • BIZU DO ANTIGÃO !!!!

    O MP SUGERE O ARQUIVAMENTO E O JUIZ OBEDECE, ATE PQ QUEM MANDA MAIS É O JUIZ.

  • Enquanto estiver suspenso o famigerado juiz das garantias, nada muda. Todavia, retirada a suspensão e não havendo mudanças a situação será a seguinte:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

        

    § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2o Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        .

  • Juiz manda arquivar ? se o pedido originário sai do MP é ele quem manda, o juiz tem a opção de recusar... 

    OBS: È o tipo de pergunta que se cai na prova oral de juiz, você responde: " O juíz manda arquivar ". Se cai na prova oral de promotor, você diz: " O promotor é quem manda arquivar ". E se não é nenhuma dessas provas ? Aí você chuta... 

    OBS1: Ainda tenho de ler - em 2020 - gente dizendo que juiz manda mais... PQP ! 

  • FUI seco na alternativa "c". raciocinei na hora: o MP requer, manda arquivar os autos de inquérito e Juiz homologa o arquivamento. Todavia o Artigo 18 do CPP enuncia:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • súmula 524 do STF

    art. 18, cpp

  • O correto agora é apenas o Ministério Publico.

  • art 18 cpp ...ainda tem neguim que erra isto nusss...so lembrando : promotor promove; ele não tem competência, é só atribuição de requerer o arquivamento...

  • O arquivamento do inquérito policial após a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/01/09/inquerito-policial-lei-anticrime/

  • LEMBRANDO QUE O ART. 28, CPP, NA PRÁTICA, ESTÁ SUSPENSO POR ORDEM DO STF!!

  • o juiz

  • Não se pode olvidar que o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), conforme decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305. Assim, ainda encontra-se vigente a regra anterior do art. 28, caput, Código de Processo Penal.

  • REGRA ATUAL - O MP REQUER o arquivamento, mas quem determina é o juiz. Caso o Juiz discorde manda para PGJ. Se o PGJ concordar com MP o Juiz deve arquivar. Se concordar com o JUIZ , ele proprio ajuiza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar.

  • QC, por gentileza retifique a questão. Após o pacote anticrime, o juiz não mais arquiva o IP

  • E agora, para efeito de prova, qual entendimento seguir? O antigo, onde o juiz aquivava ou o novo, conforme pacote anticrime, porém suspenso?