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ID
3142552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consta(m) entre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, previsto na Lei Federal n° 13.022/2014:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    gab letra E

  • GABARITO E \ ROMUUUU GYN

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO E

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    V - uso progressivo da força.

    _______________________________________

    Há uma crítica doutrinária em cima do termo "progressivo", uma vez que o correto seria USO PROPORCIONAL DA FORÇA. Em um caso concreto, se um petista estiver atirando não devemos repelir primeiro com conversa, depois com advertência, etc... (progressivamente) Mas sim, atirando de vez, ou seja, PROPORCIONALMENTE.

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • A) proteção dos direitos humanos fundamentais, da propriedade privada e do exercício da cidadania.

    B) preservação da vida e eliminação do sofrimento e das perdas. (O correto é redução)

    C)garantia de investigações criminais céleres e eficazes.

    D)compromisso com a evolução política e social da comunidade.

    E)uso progressivo da força. GABARITO

    ART. 3º

  • Ah, bora lá!!! é melhor morrer aprendo que morrendo.

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO: E

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • Gab: E

    Mnemônico

    PPPCU

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GAB. LETRA A

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • MNEMÔNICO

    COMPRO

    USO

    PRESERVATIVO

    PA

    PROTEÇÃO

    =)