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ID
3142558
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Afrodite é servidora pública e convivente com Hércules, o qual tem submetido a sua companheira a uma situação caracterizada como de violência doméstica. A Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), nessa hipótese, dispõe que o juiz assegurará à Afrodite, para preservar sua integridade física e psicológica,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Lei 11.340/2006:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    [...]

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; (GABARITO)

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.        ATUALIZAÇÃO DE 2019!   

  • ARTIGO 9º

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; 

    #PMGO

  • Assertiva A

    Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

     

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

     

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
     

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; [GABARITO]

     

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

     III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.            (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

  • GABARITO A

    Art. 9, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

  • GABARITO A

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de

    separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo

    competente.

  • Servidora Pública (estatutário): terá direito à acesso prioritário a remoção

    Trabalhadora (celetista): terá direito ao afastamento por até 6 meses, sem perda do vínculo empregatício.

    AGENTES PÚBLICOS (Gênero)

    Servidor Público (espécie) = regime estatutário

    Empregado Público (espécie) = regime celetista

  • e reza pra Zeus do Olimpo pra conseguir, porque remoção demoooooooora

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A) CORRETA: O caso hipotético afirma que a vítima de violência doméstica é servidora pública e o artigo 9º, §2º, I, da Lei 11.340/2006, no capítulo referente a assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar, traz que o juiz assegurará a mulher em situação de violência doméstica e familiar: “acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta";

    B) INCORRETA: Não há referida previsão de forma expressa na lei. Há uma outra garantia na lei que é a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

    C) INCORRETA: Não há referida previsão de forma expressa na lei. Há outra garantia na lei que é a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses" (artigo 9, §2º, II, da Lei 11.340/2006).

    D) INCORRETA: Não há referida previsão de forma expressa na lei. Há outra garantia na lei que é o “encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. " (artigo 9, §2º, III, da Lei 11.340/2006).

    E) INCORRETA: Não há referida previsão de forma expressa na lei. Há outra garantia na lei que é a determinação pelo juiz, por prazo certo, da “inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal." (artigo 9, §2º, III, da Lei 11.340/2006).





    Gabarito do professor: A
    DICA: Fique atento com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.
  • GABARITO: A

    Art. 9º. § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

  • ele deve estar traindo ela com a xena.

  • PARA PRESERVAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA AME

    I - Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    III - Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

    Gab- A

    Bons estudos!!

  • Acho que a B tambem nao estaria errada.