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NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. [...]
Gab. D
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Linhas de defesa da Entidade, nesta ordem: 1o) Controle interno, 2o) Área gestão de riscos, 3o.) Auditoria interna.
bons estudos.
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A responsabilidade primária pela identificação de erros, fragilidades, desvios, irregularidades e ilegalidades, ou mesmo fraudes, compete
aos administradores públicos.
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês?
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre fraudes em auditoria!
"Auditar" é comparar uma situação com um critério e reportar as diferenças. Este é o trabalho do auditor.
Assim, o trabalho do auditor não é identificar erros, fraudes, etc, mas sim, comparar uma situação com o critério.
Quem tem a responsabilidade pela identificação de erros, fragilidades, desvios, irregularidades, ilegalidades e fraudes é a própria administração da organização (gabarito: D), por meio do seu sistema de controle interno.
Um bom sistema de controles internos irá diminuir esses fatores e permitir que a organização atinja os seus objetivos.
Gabarito do professor: D
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"Auditar" é comparar uma situação com um critério e reportar as diferenças. Este é o trabalho do auditor.
Assim, o trabalho do auditor não é identificar erros, fraudes, etc, mas sim, comparar uma situação com o critério.
Quem tem a responsabilidade pela identificação de erros, fragilidades, desvios, irregularidades, ilegalidades e fraudes é a própria administração da organização (gabarito: D).
Resposta: D