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ID
3146422
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Abraços

  • Cuidado com a pegadinha. O cargo tem que estar VAGO.

    O decreto autônomo pode ser objeto de controle de constitucionalidade, ao contrário do decreto que apenas regulamenta a lei.

  • a) No sistema constitucional brasileiro, cargos e funções somente podem ser criados e extintos por lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

    ERRADA - Embora a CF preveja a criação apenas por lei de iniciativa do PR, podem ser extintos por decreto.

    CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    b) Cargos e funções somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto do Chefe do Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade.

    ERRADA.

    c) Cargos e funções, no âmbito do Poder Executivo, somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto, desde que estejam vagos.

    CORRETA.

    d) O sistema constitucional brasileiro não alberga decretos autônomos.

    ERRADA.

    A Emenda Constitucional 32/2001, que alterou a redação do inciso VI do art. 84, reintroduziu, na ordem constitucional, a figura jurídica do decreto autônomo, espécie normativa distinta daquele de natureza regulamentadora, descrito no inciso VI, voltado à fiel execução da lei em sentido formal. Franqueou-se ao chefe do Executivo a possibilidade de dispor sobre a estruturação da Administração Federal – ressalvada a instituição de medidas que impliquem aumento de despesa, criação e extinção de órgãos públicos –, instituindo-se, no ponto, verdadeira hipótese de reserva legal, na forma do inciso XI do art. 48 da CF. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 13-6-2019, P, .]

  • Só uma correção quanto ao comentário do colega Lucas Barreto:

    Info 515, STF: O Decreto autônomo é ato normativo de caráter primário, posto que não se presta a regulamentar lei anterior. Por conseguinte, pode ser objeto de controle de constitucionalidade (v. ADI 3.232, ADI 3.983 e ADI 3.990).

    Assim, o decreto autônomo previsto no art. 84, VI, alíneas “a” e “b” é ato normativo primário, pois inova no mundo jurídico, é dotado de abstração e generalidade e não se encontra materialmente vinculado a outra norma. Desse modo, essa espécie normativa se sujeita ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade.

  • esquematizando para facilitar o seu trabalho:

    Finalidade do decreto autônomo:

    organização e funcionamento da administração federal

    Não pode:

    1º Aumentar despesa

    2º Criar cargo ou função

    3º Extinguir órgão ou criar

    Pode:

    Extinguir cargos públicos desde que vagos.

    Não custa lembrar:

    1º A iniciativa de leis que criem cargos , funções ou empregos na administração direta é de iniciativa do presidente da república, assim como em relação aos servidores públicos dos territórios e união o regime jurídico , provimento de cargos e estabilidade, aposentadoria.(Vide art. 61, §1º, B), C))

    2º a disposição do art. 84, VI pode ser delegada ao:

    MIN-PROCURA-ADVOGADO

    Ministro de estado

    procurador geral da república

    Advogado geral da união.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    --> organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    --> extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO: C

    Art.84,CF,VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Art.84, VI, CF: Se o cargo estiver ocupado, a extinção deve ser por lei.

    Se vago, então pode ser usado decreto autônomo.

    Cargo ou função APENAS pode ser criado por lei ou ato normativo de igual ou superior envergadura.

  • LEI

    Criar e extinguir --> Ministério e órgão

    Criar--> Cargos e funções públicas

    extinguir--> Cargos e funções ocupados.

    DECRETO AUTÔNOMO

    Extinguir --> Cargos e funções VAGOOOS.

    OBS: Ambos, privativo do Bolso.

  • A alternativa A equivoca-se quando indica que a iniciativa de lei para criação e extinção de órgãos se restringe ao chefe do Executivo. A iniciativa é reservada ao Executivo quando da criação e extinção de cargos da administração pública.

    À guisa de exemplo, o art. 96, II, a, dispõe que caberá ao STF, Tribunais Superiores e TJs a iniciativa de lei para criação e extinção de cargos.

    Além disso, é possível sua extinção por decreto, desde que vago.

  • Art. 84. Compete Privativamente ao Presidente da República:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    GAB - C

  • a) No sistema constitucional brasileiro, cargos e funções somente podem ser criados e extintos por lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

    Se não tivesse a palavra ''SOMENTE'',estaria certo?

    Minha dúvida é se apenas o Chefe do Executivo é que pode criar e extinguir cargos.

  • Art. 84 VI- Dispor, mediante decreto sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • 1- O decreto autônomo é um ATO NORMATIVO PRIMÁRIO, porque decorre da própria CONSTITUIÇÃO, não havendo lei anterior que venha regulamentar.

    2- Cargos ou funções públicas só podem ser criados ou extintos por meio de LEI. Contudo, se VAGOS, os cargos ou funções públicas podem ser EXTINTOS por meio de decreto autônomo do PR (art. 84, VI, "b", CF).

    3- E os órgãos públicos? Criação/extinção somente por LEI (art. 88, CF).

  • O DECRETO AUTÔNOMO SOMENTE PODERÁ EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS, QUANDO VAGOS!

    MAS, CUIDADO, NUNCA PODERÁ EXTINGUIR ÓRGÃOS!

    Art.84,CF,VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Complementando: É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública! (Buscador Dizer o Dt)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos decretos autônomos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Podem ser extintos mediante decretos. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não por razões de conveniência e oportunidade, mas quando vagos. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Ademais, segundo art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Vide art. 84, VI, da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra c.