SóProvas


ID
3146554
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo e do compromisso de ajustamento de conduta, disciplinados na Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que dispõe sobre a tramitação dos autos extrajudiciais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 09/2018. DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DOS AUTOS EXTRAJUDICIAIS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS NA ÁREA DOS INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS, O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E A RECOMENDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 50. Celebrado ajustamento de conduta que englobe integralmente o objeto do procedimento investigatório, deverá o membro do Ministério Público efetivar a correspondente promoção de arquivamento, submetendo-a à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação do compromissário e do noticiante, se o caso. § 1º Quando o ajustamento de conduta não abranger todo o objeto investigado, será promovido, em decisão fundamentada, o arquivamento em relação ao que foi acordado, enviandose, por meio de autos suplementares, cópia do procedimento investigatório ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo e na forma estabelecidos no caput. § 2º A promoção de arquivamento decorrente da celebração de termo de ajustamento de conduta será acompanhada de certidão comprobatória da instauração de regular procedimento administrativo voltado ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas do ajuste firmado. 

    Abraços

  • a) A decisão de arquivamento do procedimento administrativo nem sempre requer a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Correto.

    O art. 6º, § 1º, da Resolução CNMP nº 179/2017, estabelece que “Os mecanismos de fiscalização referidos no caput não se aplicam ao compromisso de ajustamento de conduta levado à homologação do Poder Judiciário”.

    b) O compromisso de ajustamento de conduta decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, consideradas a espécie e a gravidade do ato ilícito praticado, poderá prever a perda da função pública do agente ímprobo.

    Correto.

    Art. 49. O órgão de execução do Ministério Público, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderá tomar compromisso de ajustamento de conduta para a aplicação célere e eficaz das sanções estabelecidas na Lei nº. 8.429/92, de forma fundamentada e de acordo com a conduta ou o ato praticado, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência.

    § 2º Consideradas a espécie e a gravidade do ato ilícito praticado, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prever também:

    II – perda da função pública, mediante comprovação documental da extinção do vínculo funcional do servidor com a administração pública.

    c) Celebrado o compromisso de ajustamento de conduta, o órgão do Ministério Público, responsável por sua assinatura, deve proceder a publicação do acordo no Diário Oficial do Ministério Público e remeter os autos ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Incorreto.

    Quem dá publicidade ao compromisso de ajustamento de conduta é o Conselho Superior do Ministério Público:

    Art. 52. O Conselho Superior do Ministério Público dará publicidade ao extrato do compromisso de ajustamento de conduta no DOMP, no prazo máximo de quinze dias, que deverá conter...

    d) O órgão do Ministério Público pode tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas parciais do objeto da investigação.

    Correto.

    Art. 48. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

  • Sobre a letra a: Segundo a Res. 9/2018, os autos apenas serão remetidos ao CSMP no caso de procedimento administrativo referente a acompanhamento de TAC. Nos demais casos, não.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. O procedimento administrativo não poderá ter caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

    (...)

    Art. 44. No caso do inciso I do artigo 39 desta Resolução, a promoção de arquivamento do procedimento administrativo será submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público para homologação, mediante remessa dos autos.

    Art. 45. Na hipótese dos incisos II e III do artigo 39 desta Resolução, o procedimento administrativo será arquivado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão.

  • Qual a relação disso com a Lei 8.666?

  • Marquei "B". Pensei: a perda da função pública somente se daria após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos moldes do §9º do art. 12 da LIA.

    Art. 12.

    § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Relação da Resolução n⁰. 179/2017 e Lei 8666/93 - fiscalização de legalidade e execução de serviços públicos e contratos administrativos.
  • A execução da pena de perda do cargo não transita em julgado. Cabe recurso de tal decisão se não for objeto de acordo. O acordo ratificado pelo CNMP ou pelo Judiciário gera preclusão consumativa e posterior trânsito em julgado da matéria.