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Questões de Resoluções do MP-GO


ID
3146554
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo e do compromisso de ajustamento de conduta, disciplinados na Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que dispõe sobre a tramitação dos autos extrajudiciais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 09/2018. DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DOS AUTOS EXTRAJUDICIAIS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS NA ÁREA DOS INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS, O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E A RECOMENDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 50. Celebrado ajustamento de conduta que englobe integralmente o objeto do procedimento investigatório, deverá o membro do Ministério Público efetivar a correspondente promoção de arquivamento, submetendo-a à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação do compromissário e do noticiante, se o caso. § 1º Quando o ajustamento de conduta não abranger todo o objeto investigado, será promovido, em decisão fundamentada, o arquivamento em relação ao que foi acordado, enviandose, por meio de autos suplementares, cópia do procedimento investigatório ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo e na forma estabelecidos no caput. § 2º A promoção de arquivamento decorrente da celebração de termo de ajustamento de conduta será acompanhada de certidão comprobatória da instauração de regular procedimento administrativo voltado ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas do ajuste firmado. 

    Abraços

  • a) A decisão de arquivamento do procedimento administrativo nem sempre requer a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Correto.

    O art. 6º, § 1º, da Resolução CNMP nº 179/2017, estabelece que “Os mecanismos de fiscalização referidos no caput não se aplicam ao compromisso de ajustamento de conduta levado à homologação do Poder Judiciário”.

    b) O compromisso de ajustamento de conduta decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, consideradas a espécie e a gravidade do ato ilícito praticado, poderá prever a perda da função pública do agente ímprobo.

    Correto.

    Art. 49. O órgão de execução do Ministério Público, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderá tomar compromisso de ajustamento de conduta para a aplicação célere e eficaz das sanções estabelecidas na Lei nº. 8.429/92, de forma fundamentada e de acordo com a conduta ou o ato praticado, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência.

    § 2º Consideradas a espécie e a gravidade do ato ilícito praticado, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prever também:

    II – perda da função pública, mediante comprovação documental da extinção do vínculo funcional do servidor com a administração pública.

    c) Celebrado o compromisso de ajustamento de conduta, o órgão do Ministério Público, responsável por sua assinatura, deve proceder a publicação do acordo no Diário Oficial do Ministério Público e remeter os autos ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Incorreto.

    Quem dá publicidade ao compromisso de ajustamento de conduta é o Conselho Superior do Ministério Público:

    Art. 52. O Conselho Superior do Ministério Público dará publicidade ao extrato do compromisso de ajustamento de conduta no DOMP, no prazo máximo de quinze dias, que deverá conter...

    d) O órgão do Ministério Público pode tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas parciais do objeto da investigação.

    Correto.

    Art. 48. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

  • Sobre a letra a: Segundo a Res. 9/2018, os autos apenas serão remetidos ao CSMP no caso de procedimento administrativo referente a acompanhamento de TAC. Nos demais casos, não.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. O procedimento administrativo não poderá ter caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

    (...)

    Art. 44. No caso do inciso I do artigo 39 desta Resolução, a promoção de arquivamento do procedimento administrativo será submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público para homologação, mediante remessa dos autos.

    Art. 45. Na hipótese dos incisos II e III do artigo 39 desta Resolução, o procedimento administrativo será arquivado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão.

  • Qual a relação disso com a Lei 8.666?

  • Marquei "B". Pensei: a perda da função pública somente se daria após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos moldes do §9º do art. 12 da LIA.

    Art. 12.

    § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Relação da Resolução n⁰. 179/2017 e Lei 8666/93 - fiscalização de legalidade e execução de serviços públicos e contratos administrativos.
  • A execução da pena de perda do cargo não transita em julgado. Cabe recurso de tal decisão se não for objeto de acordo. O acordo ratificado pelo CNMP ou pelo Judiciário gera preclusão consumativa e posterior trânsito em julgado da matéria.

ID
3329143
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da Resolução n. 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplinou a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no ‚âmbito do MPGO, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 07/2018:

    Art. 28. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.

    Parágrafo único. O vencimento das prorrogações de prazo terá como base a data da instauração do procedimento investigatório criminal, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho. 

    Art. 14. Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado nos próprios autos, fundamentadamente, e decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

    Art. 3° A Notícia de fato deverá ser registrada no sistema eletrônico ATENA e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.

    § 1º Ainda que iniciada de ofício ou recebida diretamente por órgão ministerial que possua atribuição concorrente, seja por meio de documento ou atendimento pessoal, a notícia de fato deverá ser encaminhada para a distribuição prevista no caput. 

  • Não confundir com o preparatório da previsão nacional: § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    Abraços

  • Tem o "dever" de concluir em 90 dias, mas se não conseguir, prorroga por mais quantos "90 dias" precisar.

  • Art. 7º No caso de arquivamento realizado nos termos do artigo anterior, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

    § 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo ser também efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP.

    § 2º A cientificação é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício. 


ID
5051296
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o texto da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • A Notícia de fato criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais.

    B A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, ainda que sem fundamentação e a critério do Promotor de Justiça, por até 90 (noventa) dias, quando necessárias diligências preliminares imprescindíveis à formação do convencimento jurídico a respeito do fato.

    C O procedimento investigatório criminal é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

    D No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, exclusivamente.

  • A - Notícia de fato criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais.

    "Art. 2º Notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais."

    B - A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, ainda que sem fundamentação e a critério do Promotor de Justiça, por até 90 (noventa) dias, quando necessárias diligências preliminares imprescindíveis à formação do convencimento jurídico a respeito do fato.

    "Art. 4° A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, quando necessárias diligências preliminares imprescindíveis à formação do convencimento jurídico a respeito do fato."

    O procedimento investigatório criminal é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

    "Art. 10 - (...)

    § 1º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública. "

    No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, exclusivamente.

    "Art. 37. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente. "


ID
5051299
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goias, o arquivamento do inquérito civil público é:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 10 da Resolução 23 do CNMP, os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento (realizada pelo Promotor de Justiça) deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente (CSMP), no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial, quando não localizados os que devem ser cientificados.

  • Resolução 09/2018 - MP-GO

    Art. 33 -§ 2º Os autos do inquérito civil, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva cientificação do noticiante e do investigado.


ID
5051302
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a notícia de fato, pode-se afirmar:

I – a notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça.

II - pode ser formulada presencialmente ou não.

III – caberá recurso de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público no caso de arquivamento.

IV – está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada afirmativa, tendo apoio, fundamentalmente, nas disposições contidas na Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    I- Errado:

    Na realidade, em se tratando de notícia de fato de natureza criminal, a própria Resolução n.º 09/2018 determina a aplicação das normas específica do CNMP e do Colégio de Procuradores de Justiça, e não as regras previstas em tal Resolução, o que se vê da leitura de seu art. 5º:

    "Art. 5º. Na hipótese de notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público deverá observar as normas específicas do Conselho Nacional do Ministério Público, do Colégio de Procuradores de Justiça e da legislação vigente."

    Refira-se, adicionalmente, que existe Resolução específica do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/GO, a disciplinar as notícias de fato de cunho criminal, vale dizer, trata-se da Resolução n.º 07/2018, que assim preceitua em seu art. 1º:

    "Art. 1º Este ato normativo disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás."

    Logo, incorreta esta primeira proposição.

    II- Certo:

    Esta afirmativa encontra respaldo expresso na regra do art. 2º da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    "Art. 2º Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público."

    III- Errado:

    Embora seja cabível recurso do arquivamento da notícia de fato, inexiste previsão no sentido da incidência de recurso de ofício, tal como sustentado neste item pela Banca. A propósito, o teor do art. 7º da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    "Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões."

    IV- Certo:

    Conforme se extrai da regra do art. 2º da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, realmente, a notícia de fato está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições administrativas. No ponto, é ler:

    "Art. 2º Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público."

    Do exposto, estão incorretas as proposições I e III.


    Gabarito do professor: C

  • A notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 07/2018

    Artigo 5 da resolução 07- Art. 5º Em poder de qualquer notícia de fato de natureza criminal, o membro do

    Ministério Público:

    IV - promoverá o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada.

    Art. 7º No caso de arquivamento realizado nos termos do artigo anterior, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões;

    Art. 8º A petição de interposição de recurso será protocolada na secretaria do órgão que promoveu o arquivamento da notícia de fato e juntada aos respectivos autos, que deverão ser remetidos ao arquivamento da notícia de fato e juntada aos respectivos autos, que deverão ser remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias, se não houver reconsideração.

    Art. 2º Parágrafo único. A notícia de fato poderá ser formulada presencialmente ou não,

    entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, peças de informação, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade fim do Ministério Público na área criminal.


ID
5051305
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 6º. A notícia de fato será arquivada por decisão fundamentada, quando:

    I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado; (NR)

    - Redação dada pela Resolução-CPJ n. 11/2020, art. 2º

    II – a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público; (NR)


ID
5309251
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das Resoluções 07 e 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resolução número 09/2018 Art. 4° A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

  • Vejamos cada proposição:

    a) Certo:

    Este item se mostra em perfeita sintonia com a regra do art. 2º da Resolução n.º 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás, que ora transcrevo:

    "Art. 2º Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público."

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa alinhada à regra do art. 2º da Resolução n.º 7 do Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás, a seguir transcrito:

    "Art. 2º Notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais."

    c) Certo:

    Desta vez, a Banca propõe afirmativa que se mostra ajustada ao teor do art. 4º, caput, da Resolução n.º 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás, que abaixo colaciono:

    "Art. 4° A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias."

    d) Errado:

    Por fim, este item não se compatibiliza com o teor do art. 4º, caput, acima já transcrito, uma vez que a parte final, ao aduzir ser possível a prorrogação de prazo "ainda que não sejam necessárias diligências preliminares imprescindíveis à formação do convencimento jurídico a respeito do fato", acaba por incidir em evidente equívoco. Afinal, não faria o menor sentido em se pretender prorrogar o prazo, acaso sejam desnecessárias as aludidas diligências apuratórias.


    Gabarito do professor: D


ID
5309260
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Promotoria de Justiça, por meio da Secretária auxiliar, realizou atendimento de cidadão que relatou que seu vizinho, em uma discussão decorrente do estacionamento do veículo em local proibido, lhe ofendeu a integridade moral, solicitando providências exclusivamente de natureza patrimonial. O atendimento foi registrado no sistema Atena e, posteriormente, convertido em ‘notícia de fato’. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi, em um momento seguinte, indeferida pelo Promotor de Justiça. À luz do que determina a Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goias, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • Resolução número 09/2018 Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

    § 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo também ser efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP. 

  • A presente questão deve ser solucionada com base no que determina o art. 7º, caput e §1º, da Resolução n.º 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás, que a seguir transcrevo:

    "Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

    § 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo
    também ser efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público DOMP."


    Como daí se extrai, o noticiante deve ser cientificado da decisão de indeferimento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das razões, e tendo como órgão revisor o Conselho Superior do Ministério Público.

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, verifica-se que a única assertiva correta, eis que respaldada na norma, vem a ser a letra C.


    Gabarito do professor: C


ID
5309263
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a única alternativa abaixo que está em plena conformidade com o texto da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 07/2018 Art. 10. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal, e tem por finalidade a apuração da prática de infrações penais de iniciativa pública, servindo como meio formador do convencimento jurídico penal.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que diverge do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.º 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, segundo o qual é possível concluir que a notícia de fato pode ser formulada de maneira presencial ou não. Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único. A notícia de fato poderá ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, peças de informação, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público na área criminal."

    b) Certo:

    A presente assertiva tem apoio direto no art. 10 da Resolução n.º 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que a seguir colaciono:

    "Art. 10. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal, e tem por finalidade a apuração da prática de infrações penais de iniciativa pública, servindo como meio formador do convencimento jurídico-penal."

    Logo, sem equívocos neste item da questão.

    c) Errado:

    Na realidade, a portaria de instauração do procedimento investigatório criminal deve ser fundamentada, e não genérica, tal como foi dito pela Banca, incorretamente. A este respeito, é ler o teor do art. 12, caput, da Resolução n.º 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás::

    "Art. 12. O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada no sistema eletrônico ATENA e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e demais dados de qualificação de seu autor, bem como a determinação das diligências iniciais, se houver."

    d) Errado:

    Em verdade, é possível, sim, o aditamento da portaria inicial, caso surja a necessidade de investigação de outros fatos, como se vê do art. 12, parágrafo único, da Resolução n.º 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    "Art. 12 (...)
    Parágrafo único. Constatada a necessidade de investigação de outros fatos durante a instrução do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento."


    Gabarito do professor: B

  • Alternativa A

    Art. 2º Notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais.

    Parágrafo único. A notícia de fato poderá ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, peças de informação, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público na área criminal.

    Alternativa B

    Art. 10. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal, e tem por finalidade a apuração da prática de infrações penais de iniciativa pública, servindo como meio formador do convencimento jurídico-penal.

    § 1º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

    § 2º A regulamentação do procedimento investigatório criminal prevista nesta Resolução não se aplica às autoridades abrangidas pela previsão do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979.

    Alternativa C

    Art. 12. O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada no sistema eletrônico ATENA e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e demais dados de qualificação de seu autor, bem como a determinação das diligências iniciais, se houver.

    Alternativa D

    Parágrafo único. Constatada a necessidade de investigação de outros fatos durante a instrução do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento.


ID
5309266
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, o compromisso de ajustamento de conduta tem natureza de:

Alternativas
Comentários
  • Como o próprio enunciado adianta, cuida-se de questão a ser resolvida com apoio nas disposições da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, e, mais especialmente, do que preceitua seu art. 47, in verbis:

    "Art. 47. O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração."

    Com apoio neste dispositivo, vejamos:

    a) Errado:

    Não se trata de instrumento voltado à garantia de direitos individuais disponíveis, mas sim a direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público.

    b) Certo:

    O simples cotejo deste preceito normativo infralegal, com as alternativas propostas pela Banca, revela que a única que se amolda, com exatidão, ao teor da norma vem a ser a letra B. Sem erros, pois, neste item.

    c) Errado:

    O compromisso de ajustamento de conduta não tem eficácia de título executivo judicial, mas sim extrajudicial, de modo que está errado este item.

    d) Errado:

    O momento a partir do qual o compromisso de ajustamento de conduta assume a eficácia de título executivo extrajudicial é o de sua celebração, e não aquele em que se opera a "aceitação de seu conteúdo pelo Procurador-Geral de Justiça", tal como aqui defendido pela Banca.


    Gabarito do professor: B

  • Resolução número 9/2018 Art. 47. O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. 

  • Alternativa B

    Art. 47. O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a

    adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo

    extrajudicial a partir da celebração.

    § 1º É vedado ao órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não puderem ser recuperados.

    § 2º A celebração do compromisso de ajustamento de conduta não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.

    § 3º Caberá ao órgão do Ministério Público com atribuição para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta decidir quanto à necessidade, conveniência e oportunidade de reuniões ou audiências públicas com a participação dos titulares dos direitos e interesses, entidades que os representem ou demais interessados.


ID
5495866
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, as notificações para comparecimento, com o fim de esclarecimento de fato objeto de investigação em Inquérito Civil Público, deverão ser feitas, ressalvadas as hipóteses de justificada urgência, com antecedência mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A instrução do inquérito civil será conduzida por seu presidente, nos termos da lei.

    ...

    § 3º As notificações para comparecimento conterão o número dos autos, o objeto e a sua finalidade, devendo ser feitas com antecedência mínima de 24 horas, ressalvadas as hipóteses de justificada urgência.

  • Como o próprio enunciado esclarece, trata-se de questão a ser solucionada com base na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, mais precisamente tendo amparo na regra do art. 27, §§ 1º e 3º, que abaixo destaco em negrito:

    "Art. 27. A instrução do inquérito civil será conduzida por seu presidente, nos termos da lei.

    § 1º O esclarecimento do fato objeto de investigação será feito por todos os meios
    admitidos pelo ordenamento jurídico, com a juntada das peças em ordem cronológica de apresentação, devidamente numeradas em ordem crescente.


    § 2º Todas as diligências serão formalizadas mediante termo ou auto circunstanciado.


    § 3º As notificações para comparecimento conterão o número dos autos, o objeto e a sua finalidade, devendo ser feitas com antecedência mínima de 24 horas, ressalvadas as hipóteses de justificada urgência."


    Assim sendo, resta evidente que a antecedência mínima exigida, nos moldes do citado ato normativo, vem a ser de 24 horas, razão pela qual, dentre as opções propostas, a única condizente com o teor da norma de regência é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
5495869
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme previsto na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, para o esclarecimento do fato objeto de investigação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "A"

    Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores do MPE/GO

    Seção IV - Da instrução

    Art. 27. A instrução do inquérito civil será conduzida por seu presidente, nos termos da lei.

    §4º As oitivas serão realizadas pelo presidente, preferencialmente, na sede do órgão de execução, em dia e hora previamente agendados, e serão registradas por termo contendo a qualificação da pessoa envolvida e a assinatura dos presentes ou, em caso de recusa, de duas testemunhas. (Redação dada pela Resolução CPJ n. 09/2020).

  • A escorreita resolução da presente questão demando o acionamento do teor do art. 27, §4º, da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que a seguir colaciono:

    "Art. 27. A instrução do inquérito civil será conduzida por seu presidente, nos termos da lei.

    (...)


    § 4º As oitivas serão realizadas pelo presidente e registradas por termo contendo a qualificação da pessoa ouvida e a assinatura dos presentes ou, em caso de recusa, de duas testemunhas."

    Vejamos, pois, as assertivas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Este item revela-se fiel à norma acima transcrita, de sorte que inexistem erros a serem apontados.

    b) Errado:

    Não há possibilidade de a oitiva ser realizada pelo secretário auxiliar, tal como foi aqui sustentado pela Banca, uma vez que a norma é clara ao exigir que seja efetivada apenas pelo presidente.

    c) Errado:

    A uma, outra vez, o item está errado por aduzir ser possível que a oitiva seja realizada pelo secretário auxiliar. A duas, diante da recusa de assinaturas, estas devem ser supridas pelas de duas testemunhas, e não pela assinatura do presidente.

    d) Errado:

    Em regra, não se faz necessário a assinatura de duas testemunhas, como foi aqui sustentado, providência esta que somente se impõe diante da recusa de algum dos presentes.


    Gabarito do professor: A


ID
5495872
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes do previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, com relação ao compromisso de ajustamento de conduta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "B"

    Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores do MPE/GO

    CAPÍTULO V - DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    Art. 47. O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.

    (...)

    §2º A celebração do compromisso de ajustamento de conduta não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.

    (...)

  • Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca dos termos da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplina a tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito daquela Instituição.

    Vejamos cada alternativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item pela Banca, a celebração do compromisso de ajustamento de conduta não implica afastamento de possível responsabilidade administrativa.

    É o que deflui do art. 47, §2º, do aludido diploma:

    "Art. 47 (...)
    § 2º A celebração do compromisso de ajustamento de conduta não afasta a possível
    responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins."


    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com o teor da norma acima transcrita, de modo que inexistem equívocos a serem aqui indicados.

    c) Errado:

    Novamente, incorreta a proposição, uma vez que, como demonstrado, não se opera o afastamento de possíveis responsabilidades administrativas ou penais pelo mesmo fato, tampouco importando reconhecimento para outros fins.

    d) Errado:

    O mesmo dispositivo acima colacionado demonstra, outra vez, o desacerto deste item, ao sustentar que poderia ser afastada a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, importando no seu reconhecimento para outros fins de direito.


    Gabarito do professor: B


ID
5495875
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que regulamenta a notícia de fato e o procedimento investigatório criminais, quando em poder de qualquer notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público:


I . requisitará a instauração de inquérito civil.

II . instaurará procedimento investigatório criminal.

III . promoverá a ação civil pública cabível.

IV . a encaminhará para o Juizado Especial Criminal, se a infração for de menor potencial ofensivo.

V . promoverá o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Em poder de qualquer notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público:

    I - promoverá a ação penal cabível;

    II - instaurará procedimento investigatório criminal;

    III - a encaminhará para o Juizado Especial Criminal, se a infração for de menor potencial ofensivo;

    IV - promoverá o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada;

    V - requisitará a instauração de inquérito policial, quando tiver qualquer indício da prática de crime. (Redação dada pela Resolução CPJ n. 10/2021).


ID
5495878
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale o único item que, nos moldes da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, não aponta hipótese de arquivamento da notícia de fato de natureza criminal no próprio órgão ministerial:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPE/GO

    Art. 6º. A notícia de fato somente poderá ser arquivada no próprio órgão ministerial,

    quando:

    I - estiver comprovado que o fato já foi ou é objeto de investigação ou de ação penal; (a)

    II - o fato narrado evidentemente não constituir infração penal; (b)

    III - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos exatos termos e entendimento fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

    IV - for desprovida de mínimos elementos de prova ou de informação imprescindíveis para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la; (d)

    V - for incompreensível.

    Por exclusão a resposta correta é a letra "c".

  • Trata-se de questão a ser solucionada com base no que dispõe a Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório respectivo na esfera daquele Ministério Público.

    Sobre as hipóteses de arquivamento da notícia de fato de natureza criminal , aplica-se a norma do art. 6º de tal ato normativo, que abaixo reproduzo:

    "Art. 6º. A notícia de fato somente poderá ser arquivada no próprio órgão ministerial, quando:

    I
    estiver comprovado que o fato já foi ou é objeto de investigação ou de ação penal;

    II
    o fato narrado evidentemente não constituir infração penal;

    III
    a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos exatos termos e entendimento fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

    IV
    for desprovida de mínimos elementos de prova ou de informação imprescindíveis para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la;

    V
    for incompreensível."

    O cotejo deste rol com as opções propostas pela Banca permite se concluir que as alternativas A, B e D correspondem, com precisão, aos incisos I, II e IV, acima destacados em negrito, de modo que são, realmente, hipóteses de arquivamento da notícia de fato criminal.

    O mesmo não se pode dizer a respeito da letra C, que não tem amparo na norma de regência da matéria. Evidentemente, se o membro do Ministério Público se depara com narrativa que, em tese, configura crime cometido por Policial Militar, não será caso de arquivamento, pura e simplesmente, uma vez que o promotor encarregado encontra-se diante da prática de conduta delituosa.

    Logo, eis aí a opção a ser assinalada como resposta da questão.


    Gabarito do professor: C


ID
5495881
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, se o membro do Ministério Público presidente do procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública promoverá o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente. A promoção de arquivamento será submetida à apreciação do:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, § 1º da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    Art. 34. Se o membro do Ministério Público presidente do procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública promoverá o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º A promoção de arquivamento será submetida à apreciação do juízo competente, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.

    Art. 28, CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Para o escorreito exame da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 34, §1º, da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que a seguir transcrevo:

    "Art. 34. Se o membro do Ministério Público presidente do procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública promoverá o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º A promoção de arquivamento será submetida à apreciação do juízo competente,
    nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal."

    Como daí se depreende, por expressa aplicação da norma acima, a promoção de arquivamente deve ser analisada pelo juízo competente, a teor do art. 28 do CPP.

    Logo, dentre as opções propostas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Questão desatualizada. Ocorreram novas alterações na promoção de arquivamento tratadas no art. 28 do CPP.

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

                  Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019.


ID
5507137
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca daquilo que é disciplinado nas Resoluções 07 e 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. 

  • (A) O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. (CORRETO)

    Art. 12, Caput, 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. 

    (B) O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações de titularidade do Ministério Público, mas não para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    Art. 12, Parágrafo Único, 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações de titularidade do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    (C) O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado. Já para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições o procedimento correto é o inquérito civil;

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    IV – acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução cível. (Incluído pela Resolução CPJ n. 01/2021).

    (D) O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais disponíveis.

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; 

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    IV – acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução cível. (Incluído pela Resolução CPJ n. 01/2021).


ID
5507143
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Promotoria de Justiça, detentora de atribuição plena, diante da relevância da matéria, resolveu instaurar procedimento para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a política pública municipal relativa à destinação dos resíduos sólidos do município. O procedimento instaurado não terá caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa ou ente em função de um ilícito específico. Assim, de acordo com a Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, o Promotor deverá instaurar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis. IV – acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução cível. (Incluído pela Resolução CPJ n. 01/2021).


ID
5507146
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, os atos de comunicação nos procedimentos de investigação criminal deverão ser realizados, preferencialmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público com atribuição criminal, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio ou mediante provocação. § 1º Os atos de comunicação deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico. § 2º A instauração de ofício pressupõe o registro da demanda extrajudicial como notícia de fato de natureza criminal e a livre distribuição entre os membros da instituição com atribuição para apreciá-la, incluído aquele que a recebeu. § 3º O membro do Ministério Público responsável pela instauração ficará prevento para todos os autos extrajudiciais de natureza penal relacionados ao objeto da investigação. 


ID
5507149
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goias, o prazo para a conclusão do inquérito civil é de:

Alternativas
Comentários
  • Prazo INQUÉRITO CIVIL: deve ser concluído no prazo de 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo por quantas vezes necessárias.

    obs- O vencimento do prazo não gera qualquer nulidade nas provas colhidas e não afeta a ação coletiva (que aliás é dispensável para o ajuizamento da mesma) 

    Na resolução 09/2018:

    Art. 31. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Parágrafo único. O vencimento das prorrogações de prazo terá como base a data da instauração do inquérito civil, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho. 


ID
5588920
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A 7ª Promotoria da Comarca de Luziânia (GO) recebeu notícia anônima de que a pessoa jurídica Corumbá Park teria instalado um empreendimento do setor de turismo e lazer em área de preservação permanente (APP) do lago Corumbá, afetando a vegetação da região.


Nessa situação, caso o promotor de justiça em exercício no órgão:

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de uma questão ambiental e sendo o meio ambiente um direito difuso, de natureza transindividual, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável, é possível o promotor de justiça instaurar procedimento preparatório.

    +

    *O QUE É APP (área de preservação permanente)? Área protegida, COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Art. 4º e 6, Código Florestal.

    +

    -Acrescenta-se que o inquérito civil não é condição de procedibilidade para ajuizamento das ações de titularidade do MP, nem para realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    +

    -Vejamos - Resolução-CPJ nº 009/2018 do MP GO - Art. 18. O membro do Ministério Público, diante da notícia de fato que, em tese, constitua lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 12 desta Resolução, poderá, antes de iniciar o inquérito civil, instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto.

    § 1º A portaria de instauração do procedimento preparatório observará, no que couber, o disposto no artigo 17 desta Resolução.

    § 2º A conversão de procedimento preparatório em inquérito civil será feita mediante a confecção de nova portaria, que conterá a identificação dos investigados e o objeto delimitado, além dos demais requisitos previstos no artigo 17.

    Pelo gabarito extraoficial: LETRA B

  • Vale lembrar o contido na RESOLUÇÃO 23/2017 do CNMP

    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo: (Redação dada pela Resolução n° 229, de 8 de junho de 2021)

    Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei

    § 10 Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada. (Redação dada pela Resolução n° 59, de 27 de julho de 2010)

  • Sobre a alternativa "D":

    Trata-se de Interesse difuso e coletivo, do qual são titulares todos os integrantes da coletividade, de modo indivisível, cuja proteção se esteia na teoria do risco integral, da qual decorre a responsabilidade ambiental objetiva. Assim, inexiste causa de impedimento ou suspeição, derivada de eventual relação de consumo do membro do Ministério Público com o indiciado.

  • A) INCORRETA: Resolução n. 174/17 do CNMP: Art. 2º. "§ 2º Se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público promoverá a sua remessa a este. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a remessa se dará independentemente de homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão se a ausência de atribuição for manifesta ou, ainda, se estiver fundada em jurisprudência consolidada ou orientação desses órgãos".

    B) GABARITO DA BANCA

    C) INCORRETA: Resolução n. 23/07 do CNMP: Art. 2º. "§ 3º O conhecimento [do fato objeto de representação] por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução". Decerto, a notícia anônima não implicará ausência de providências, mas é necessário que o representante ou noticiante forneça informações sobre o fato e a qualificação mínima que permita a localização e identificação de seu provável autor, sob pena de resultar inviabilizado qualquer inicio de investigação por impossibilidade lógica.

    D) INCORRETA: Sobre as causas que fundamentam o reconhecimento do impedimento ou suspeição do Órgão Ministerial no âmbito de uma investigação cível, destaca-se que as normativas internas são de regra omissas (art. 23 da Resolução n. 09/2018-CPJ do MPGO e art. 23 da Resolução n. 1.342/21-CPJ do MPSP) , razão pela qual se aplica, por interpretação analógica e extensiva, os mesmos motivos estabelecidos no CPC (arts. 144 e 145) e no CPP (arts. 252 a 255).

    Em ambos os casos objetiva-se assegurar a eficiência e eficácia das investigações, afastando-se dos autos a figura do Promotor parcial ou com interesses pessoais no objeto da investigação. No caso da questão em análise, caso o presidente do inquérito civil fosse um frequentador assíduo do "Corumbá Park", o interessado não poderia arguir a sua suspeição, porque suspeição tem índole subjetiva e a hipótese descrita é de fato objetivo. Aliás, também não seria possível cogitar de impedimento, embora se cuide de causa de natureza objetiva, pois não há no rol taxativo dos impedimentos a previsão no sentido: "considera-se impedido Juiz ou Promotor consumidor dos serviços fornecidos pela empresa ré".

    E) INCORRETA: O compromisso de ajustamento de conduta definitivo, celebrado pelo MP nos autos da própria investigação, realmente autoriza o arquivamento do inquérito civil. Por outro lado, o TAC firmado pelo Poder Público não acarretará necessariamente o arquivamento do IC, especialmente se o título extrajudicial não engloba, por exemplo, a integral e efetiva reparação do dano ambiental. Além disso, não seria o caso de oficiar o ente legitimado, pois o MP tem legitimidade para executar o TAC firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas (art. 12 da Resolução n. 179/17 do CNMP).


ID
5620015
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da “recomendação” disciplinada na Resolução nº 09/2018-CPJ/MPGO, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
5620048
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art.45 da Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás

    § 1º. O arquivamento do procedimento administrativo de acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de políticas públicas ou instituições deverá ser comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público. 

  • O procedimento administrativo de acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de políticas públicas ou instituições será arquivado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão; entretanto, o arquivamento deverá ser comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Gab: A.

  • B) Para a prorrogação do P.A não se faz necessária a ciência ao CSMP. Ademais, a prorrogação do ICP ocorre quando há a imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, e não à vista da imprescindibilidade da realização de "outros atos", por isso, alternativa incorreta.


ID
5620051
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O inquérito civil é procedimento investigatório instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Acerca dessa espécie de auto extrajudicial, de acordo com o que estabelece a Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO

    Alternativa A (correta): Art. 18, caput: O membro do Ministério Público, diante da notícia de fato que, em tese, constitua lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 12 desta Resolução, poderá, antes de iniciar o inquérito civil, instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto.  

    Alternativa B (correta): Art. 18, §1º: A portaria de instauração do procedimento preparatório observará, no que couber, o disposto no artigo 17 desta Resolução.

    Art. 17. A portaria de instauração do inquérito civil conterá: 

    I – o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto da investigação; 

    II – o nome e a qualificação possível do noticiante, se for o caso; 

    III – o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e os demais dados de qualificação do investigado; 

    IV – a determinação de diligências iniciais, se houver; 

    V – a determinação de publicação do extrato no DOMP, conforme modelo constante no anexo II desta Resolução;

    VI – a data, o local da instauração e assinatura do membro do Ministério Público.  

    Alternativa C (incorreta): Art. 18, §2º: A conversão de procedimento preparatório em inquérito civil será feita mediante a confecção de nova portaria, que conterá a identificação dos investigados e o objeto delimitado, além dos demais requisitos previstos no artigo 17.  

    Alternativa D (correta): Art. 33, §2º: Os autos do inquérito civil, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva cientificação do noticiante e do investigado.  


ID
5639608
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da “recomendação” disciplinada na Resolução nº 09/2018-CPJ/MPGO, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
5639629
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta quanto ao procedimento administrativo:

Alternativas
Comentários
  • . Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, o procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.


ID
5639632
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta quanto ao compromisso de ajustamento de conduta:

Alternativas

ID
5639755
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta quanto à notícia de fato de natureza criminal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    "Assinale a alternativa INCORRETA"

    RESOLUÇÃO N. 07/2018: Art. 3° A Notícia de fato deverá ser registrada no sistema eletrônico ATENA e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la. 

    § 3º Quando o fato noticiado for objeto de autos judiciais ou extrajudiciais, em curso ou arquivados, a notícia de fato será distribuída por prevenção. 


ID
5639773
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público de Goiás, conforme disciplina da Resolução 09/2018, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A A

    • conforme disciplina da Resolução 09/2018, é incorreto afirmar que:

    A - Durante a instrução, qualquer pessoa, desde que comprove legítimo interesse na causa, poderá apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos.

    Segundo o que dispõe o Art. 27, § 6º da resolução em comento: Durante a instrução, qualquer pessoa poderá apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos.


ID
5639791
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Procedimento Administrativo, conforme Res. 09/18-CPJ/MPGO: 

Alternativas
Comentários
  • É solicitado que o candidato marque a alternativa CORRETA

    O gabarito da questão é a letra C

  • A - O procedimento administrativo é instrumento próprio da atividade-fim ou da atividade-meio do Ministério Público.

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    B - O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, desde que conte com a anuência do Conselho Superior do MP.

    Art. 42. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos. 

    C - Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem a apuração de infração penal ou que se destine à tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, deverá o membro do Ministério Público instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição para tanto. Art. 41

    D - O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, dispensando-se a delimitação de seu objeto caso instaurada por decisão fundamentada.

    Art. 40. O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, que conterá a delimitação de seu objeto.


ID
5639794
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procedimento Investigatório Criminal regulamentado na Resolução 07/18-CPJ/MPGO, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 07/18-CPJ/MPGO

    Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual:

    I - recusará a suspeição ou o impedimento, remetendo os autos, em 3 (três) dias, ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

  • (A) Caso haja conflito negativo ou positivo de atribuição, este deverá ser suscitado nos próprios autos, fundamentadamente, e decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias. INCORRETA.

    Art. 16. A arguição de suspeição ou de impedimento será formalizada em peça própria, acompanhada das respectivas razões, e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento.

    Art. 17. Recebida, a arguição será autuada em apartado e apensada aos autos principais.

    Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual:

    I - recusará a suspeição ou o impedimento, remetendo os autos, em 3 (três) dias, ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

    II - concordará com a alegação, com o que ficará, automaticamente, transferida a presidência da investigação a seu substituto. 

  • O gabarito da questão é sobre conflito positivo ou negativo de atribuição. Nao é sobre a arguição de impedimento ou suspeição.

    Alternativa A incorreta pois afirma que o prazo para decisão do PGJ é de 15 dias.

    Art. 14- Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado nos próprios autos, fundamentadamente, e decidido pelo PGJ, no prazo máximo de 30 dias.