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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Abraços
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GABARITO A
LETRA A: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
LETRA B: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
LETRA C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
LETRA D: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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Questão linda de letra de lei seca!
Gabarito: A
Fundamento: Artigo 19.
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lei pura
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Gabarito: Letra A!!
Avançando no estudo do CPC:
Art. 21, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
§ único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional...
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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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ARITO A
LETRA A: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
LETRA B: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
LETRA C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
LETRA D: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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Em se tratando da função jurisdicional do Estado, disciplinada no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A) CORRETO - O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.
CPC Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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B) ERRADO - É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito.
CPC Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
C) ERRADO Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade.
CPC Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (obs; não entra mais possibilidade jurídica do pedido)
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D) ERRADO Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.
CPC Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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Gabarito Letra A
a) Art. 19. I - II - O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.GABARITO
b) É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito.ERRADA
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Dica!
NÃO PODE: Ações meramente protelatória “Iii ART.139.
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c) Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade. ERRADA
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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d) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.ERRADA
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. [legitimidade extraordinária]
Parágrafo único. Havendo processual substituição, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Os erros das assertivas estão em vermelho.
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A ação declaratória é aquela que tem por único escopo o de declarar a existência, a inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica. Ela é necessária diante de estado de dúvida: não se sabe se a relação jurídica existe ou não; não se sabe qual a maneira correta de interpretar aquela relação jurídica. Em regra, a sentença declaratória é autossatisfativa/ autoexecutável: desnecessidade de processo de execução ou cumprimento de sentença.
Em outras palavras, a sentença declaratória, por si só, satisfaz o direito da parte prescindindo de prestação ou providência do adversário. Se a sentença declarar que fulano é meu pai, não precisa de mais nada: terei direito de herdar e terei direito aos alimentos, sem que haja outra providência. Ir ao cartório alterar o registro é mera providência administrativa. Por isto, regra geral, as pretensões declaratórias são imprescritíveis.
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GABARITO: A, vide art 19 NCPC.
B) ERRADA. Vide art. 20 NCPC. é admissível ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
C) ERRADA. Vide art. 17 NCPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade apenas!
D) ERRADA. A primeira parte encontra-se correta e encontra previsão no art 18 do NCPC, trata-se da chamada capacidade extraordinária, a qual permite excepcionalmente, consoante o ordenamento jurídico, que outrem defenda em nome próprio, direito alheio. A segunda parte, no entanto, encontra-se errada, vide parágrafo único do art.18 NCPC, que trata da permissão legal para que o substituído intervenha como assistente litisconsorcial!
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Gab A
A)Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração.
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
B)Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
C)Art. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO é necessário ter interesse e legitimidade.
D)Art. 18. NINGUÉM poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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Gabarito - Letra A.
CPC/15
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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Letra pura da lei, art. 16 a 20 do CPC. Errei por falta de atenção.
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Caso a questão da "capacidade civil" gere dúvidas, basta lembrar, por ex., da ação de alimentos em que o alimentando é absolutamente incapaz, sendo representado em juízo por outrem. O direito é exercido em nome próprio, isto é, quem figura no polo ativo da demanda é o alimentando, mesmo que absolutamente incapaz; deverá, no entanto, ser devidamente representado em juízo. Daí já se pode extrair que a capacidade civil não configura condição para o exercício do direito de ação. Ademais:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:
Alternativa A) A afirmativa se refere à possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória. "Na ação meramente declaratória o autor se limita a pedir uma declaração jurisdicional acerca da existência, inexistência ou modo de ser de determinada situação ou relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC/2015). A ação declaratória destina-se a eliminar uma dúvida objetiva a respeito de determinada situação jurídica. A dúvida é qualificada como 'objetiva' porque ela deve pôr-se entre duas ou mais pessoas. Não pode ser uma simples dúvida interna, pessoa, de uma única pessoa. Enfim, precisa haver uma crise de incerteza entre dois ou mais sujeitos - sob pena de não haver interesse processual para a ação declatatória". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 238). Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe expressamente o art. 20, do CPC/15, que "é
admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Sobre as condições da ação, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Conforme se nota, o dispositivo legal não menciona a "capacidade civil".Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A) GABARITO
B) É admissível mesmo quando ocorra violação do direito
C) É necessário apenas interesse e legitimidade
D) Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.
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Em se tratando da função jurisdicional do Estado, disciplinada no Código de Processo Civil, é correto afirmar: O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.
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DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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A O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento. CORRETO. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
B É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito. ERRADA. Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
C Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade. ERRADA. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
D Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. ERRADA. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.