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ID
3146665
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

    Abraços

  • a) A Lei de Acesso à Informação - Lei n. 12.527/2011 - traz normas gerais, de caráter nacional, cujas disposições obrigam todos os entes federados. Desde que observadas as normas gerais da Lei n. 12.527/2011, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para definir regras específicas.

    Correto.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações...

    É possível que os demais entes da federação editem normas específicas, desde que não contrariem o disposto na norma geral.

    b) A Lei n. 12.527/2011 não permite a restrição eterna de uma informação possuída pelo poder público, salvo quando tais dados configuram informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Nesse sentido, o acesso a essas informações pessoais por terceiros só pode ocorrer mediante a autorização da pessoa a que elas se referirem, ou de seu representante legal.

    Incorreto.

    Há dois erros:

    1) a restrição nunca será eterna, visto que no caso de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos.

    2) o acesso a essas informações pessoais por terceiros pode ocorrer mediante a autorização da pessoa a que elas se referirem ou por previsão legal.

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • c) Embora a Lei n. 12.527/2011 não possua expressa disposição que imponha à Administração Pública o dever de divulgação, nominalmente identificada, das remunerações de seus agentes públicos, o STF considera legítima a publicação dos nomes dos servidores e do valor dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias, ainda que ela ocorra por meio de sítio eletrônico mantido pela Administração Pública.

    Correto.

    De fato, não há, na Lei n. 12.527/2011, expressa disposição que imponha à Administração Pública o dever de divulgação, nominalmente identificada, das remunerações de seus agentes públicos.

    No entanto, o STF, em sede de repercussão geral, definiu:

    ARE 652777 - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    d) A Lei n. 12.527/2011 consagra a chamada transparência ativa, uma vez que a divulgação de informações de interesse público deve ser providenciada independentemente de solicitações.

    Correto.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Gabarito letra B ok. Portanto, considerou o examinador o erro sobre propriedade intelectual com o conhecido prazo de 100 cem anos divulgado em massa pela "lei das biografias". Autorizadas ou não, as informações respeitam esse prazo para que venham a público "debaixo" do direito de família, por exemplo, um livro, uma fotografia etecétera, são protegidos por lei dada Carta Magna CF/88 art. 5o. direito de imagem, privacidade, et al. Apesar dessa falha da letra B ter mencionado a autorização estrita da pessoa, ou seja, SOMENTE pela pessoa alvo das informações, melhor dizendo, objeto principal dos dados, da propriedade intelectual, ademais ela é a interessada em divulgar e também de proteger do vazamento e muitas vezes contar com o apoio da lei para que ocorra ou não esses entreveros como nos casos de família onde o sigilo protege não só a informação, mas o bem-estar das pessoas envolvidas. A letra A não poderia ser dada como correta, a meu ver, por um pequeno erro técnico. A lei federal, todas as leis, a complementar, ordinária, lei orgânica dos municípios, enfim, elas tem o viés de obrigar, do dever-poder ou poder-dever que a partir de seu vigor, passam a regrar determinado assunto, A mencionada Lei não foi especificada como Lei Nacional, por exemplo, daí sim obrigaria a TODOS os entes federados e como disse o diploma legal têm a competência para legislar em regras específicas. É praxe do Estado de Direito considerar assim válida a legislação e simplesmente "cobrar", contudo, na prática não é o que se verifica precisando muitas vezes de lei complementar para definir o que é acesso a informação e depois da referida norma os entes, inclusive a própria federação legislar, por lei ordinária, em sentido não contrário ao da LC que é a conhecida como nacional, essa sim, obriga de fato, a todos os entes como p. ex. Lei Kandir de direito tributário LC 87 sobre ICMS, IPVA, ITCMD, taxas de segurança, incêndio, taxa de administração florestal , etc... Conclusão, quero dizer que não ficou claro que a lei citada se trata de Lei Complementar e assim eu assinalaria como errada a assertiva. Seriam 2 erradas invalidando a questão, portanto Letra B o erro ficou de certa forma, mais evidente no modo de pensar do examinador sendo assim gabarito letra B.

  • STF, ARE 652777, Decisão:

    O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia, Estados Unidos, e, neste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Falou, pelo recorrente Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município de São Paulo, OAB/SP 117181. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 23.04.2015.

  • A) A Lei de Acesso à Informação - Lei n. 12.527/2011 - traz normas gerais, de caráter nacional, cujas disposições obrigam todos os entes federados. Desde que observadas as normas gerais da Lei n. 12.527/2011, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para definir regras específicas. CORRETA (apesar da justificativa errônea no comentário mais curtido e do comentário do colega Helio Bertonha)

    Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III.