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ID
3146680
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Informe o item que não está de acordo com as lições extraídas dos princípios que regem o direito eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • c. Nos termos da Lei Complementar n. 64/90, é possível ao Tribunal formar sua convicção, por exemplo, pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, atentando para as circunstâncias dos fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público da lisura eleitoral. [ERRADO]

    Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Art. 97-A . Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano

    Abraços

  • A alternativa D contraria o enunciado sumular nº 18 do TSE, sendo o qual “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, DE OFÍCIO, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97”. 

    Portanto, por não está de acordo com as lições extraídas dos princípios de Direito Eleitoral, este item também está correto.

  • Imagino que essa questão teria o gabarito alterado para a letra D, pois contraria o entendimento da Sumula 18 do TSE. Já o item apontado como errado "C", é praticamente cópia do artigo 23 da LC 64-90:

     Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

  • A) CÓDIGO ELEITORAL. Art. 176. Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:            

           I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;            

           II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido;            

           III - se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo Partido;            

           IV - se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.            

    B) LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    C) Conforme artigo 23, da Lei Complementar 64/90: (gabarito OFICIAL)

    Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

    D) Acredito que o gabarito da questão deveria ser esse: Súmula 18 do TSE:

    Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

  • Questão evidentemente nula (apesar da prova inteira ter sido anulada), vez que a Súmula 18/TSE proíbe que juiz eleitoral instaure, de ofício, procedimento para aplicar multa em razão de propaganda eleitoral irregular.

  • O juiz atuar de ofício na área eleitoral é tão problemático quanto na área criminal. Há os outros candidatos, partidos e o próprio MP p/ solicitarem a apuração de irregularidades.

  • Eventualmente, o gabarito poderá ser mantido como "C", pois ele fere o princípio do contraditório e ampla defesa: " Tribunal formar sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, atentando para as circunstâncias dos fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes.

    Já a alternativa "D" não fere princípio, fere Súmula, o que a questão não pediu.

  • O examinador não pediu questão certa ou errada.

    Entendo que a alternativa C é a resposta pois a doutrina aponta os princípios do Direito Eleitoral são a Democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia. 

  • Apenas para complementar no que tange à letra B:

    Princípio da celeridade. É uma das principais características do processo eleitoral, ficando evidenciada nos prazos recursais. Prazo dos recursos eleitorais, inclusive o RExt: 3 dias. Art. 97-A, Lei 9.504. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º CF, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. §1º. A duração do processo de que o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. §2º. Vencido o prazo de 1 ano, será aplicável o disposto no art. 97 (possibilidade de a parte representar contra o juiz perante o TRE), sem prejuízo de representação ao CNJ. O juiz poderá incorrer em crime de responsabilidade, caso não cumpra esse prazo.

  • Qual é o erro da C?

  • Como bem apontado pela Luanny, há uma sutil diferença entre o enunciado da alternativa C e o artigo 23 da LC 64/90. Daí vem a incorreção da alternativa C, uma vez que o artigo 23 representa o Princípio da Lisura.
  • Súmulas são embasadas em leis e princípios

  • A meu ver, o erro da C é que os fatos públicos e notórios, conforme o artigo 23 da LC 64/90 são embasados nos indícios, presunções e prova produzida. Faltaram esses três itens na assertiva, dando a entender que os julgadores poderiam julgar com base em fatos públicos e notórios, desprovidos de provas.

  • Em que pese o gabarito apontar a letra C como a errada, a alternativa D, também está errada ao rigor dos princípios aplicáveis à espécie.

  • Vamos atentar para o o trecho do texto da alternativa C "por exemplo" então ela está de acordo com o Art 23 LC 64.

  • Matei a questão simplesmente pelo fato de saber que o Judiciário não age de ofício

  • GABARITO D: Súmula 18 TSE - Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

  • A LETRA "B" NÃO ESTÁ ERRADA!!!

    FUNDAMENTO - ART. 97-A, DA LEI 9.504/97.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem o Direito Eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 176. Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:

    I) se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;

    II) se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido;

    III) se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo Partido;

    IV) se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.

    2.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)

    Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

    2.3) Lei das eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º. Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    Súmula 18. Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

    4) Análise e identificação da resposta

    a) Certa. Deve ser validado como voto de legenda aquele no qual o eleitor não indicar o candidato por meio do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo partido. É o que prevê o art. 176, inc. IV, do Código Eleitoral.

    b) Certa. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. É o que dispõe expressamente o art. 97-A, caput, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    c) Certa. Nos termos da Lei Complementar n. 64/90, mais precisamente o art. 23, é possível ao Tribunal formar sua convicção, por exemplo, pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, atentando para as circunstâncias dos fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público da lisura eleitoral.

    d) Errada. Não obstante a existêcia do princípio da lisura das eleições aplicável ao Direito Eleitoral, não pode o Juiz Eleitoral, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97. Agregue-se que a jurisdição é inerte e só deve agir quando provocada. A propósito, dispõe a Súmula TSE n.º 18: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997".

    Resposta: D.

  • A) Deve ser validado como voto de legenda aquele no qual o eleitor não indicar o candidato por meio do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo partido. Alternativa correta - Art. 176, IV, Código Eleitoral.

    Art. 176. Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:            

           I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;            

           II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido;            

           III - se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo Partido;            

       IV - se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.       

    B) Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

    Alternativa correta. Trata-se de aplicação do Princípio da Celeridade Eleitoral - Art. 97-A., Lei nº 9.504/97

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5 da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.  

    C) Nos termos da Lei Complementar n. 64/90, é possível ao Tribunal formar sua convicção, por exemplo, pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, atentando para as circunstâncias dos fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público da lisura eleitoral.

    Alternativa correta. Trata-se do Princípio da lisura das eleições - Art. 23, LC 64/90.      

     Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

    D) Amparado no princípio da lisura das eleições, pode o juiz eleitoral, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.

    Errado, pois vai de encontra ao enunciado da súmula nº 18 do TSE, sendo o qual “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, DE OFÍCIO, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97”. 

  • Atentar-se ao "NÃO está de acordo" trazido pelo enunciado. Me pegou diversas vezes por falta de atenção!