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ID
3146695
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde à jurisprudência do STF:

Alternativas
Comentários
  • Sexta-feira, 26 de abril de 2019

    STF reafirma que MP de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra julgado de Tribunal de Contas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para reconhecer que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário Virtual do STF no julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1178617, que teve repercussão geral reconhecida.

    O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas de Goiás no Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) contra ato do Tribunal de Contas local (TCE-GO) que havia determinado o arquivamento da representação apresentada pelo MP para apurar irregularidades em processo licitatório para a construção da nova sede da corte de contas. O TJ-GO afastou a legitimidade do Ministério Público de contas para a impetração e determinou a extinção do mandando de segurança sem julgamento de mérito. Em seguida, o MP de Contas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu seu recurso para reconhecer sua legitimidade e determinar que o TJ-GO desse prosseguimento ao trâmite do mandado de segurança.

    No recurso extraordinário, o TCE-GO alegou, entre outros pontos, que o entendimento adotado pelo STJ fere tanto a doutrina quanto a jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria.

    Abraços

  • PEDIU PARA MARCAR ERRADA

    - RESPOSTA A.

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    A) ERRADA. O Ministério Público de Contas possui legitimidade ativa ad causam para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

    STF - TESE COM RG: 1044 - RE 1178617 - Acórdão O MPC não tem legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. 26/04/2019

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    B) CORRETA - O MP tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Poder Público e contribuinte.

    STF - TESE COM RG: TEMA 056 - RE 576155 - Acórdão O MP tem legitimidade para propor ACPúb com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. 12/08/2010

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    C) CORRETA - O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

    STF - TESE COM RG: TEMA 561 - RE 409356 Acórdão - O MP é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. 25/10/2018

    D) CORRETA - O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

    STF - TESE COM RG: TEMA 645 - ARE 694294 Acórdão: O MP NÃO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. 26/04/2013

    OBS: STF - TESE COM RG: novidades

    TEMA 262 - RE 605533 - Acórdão - O MP é parte legítima para ajuizamento de ACPúb que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. 15/08/2018

    TEMA 850 - RE 643978 - Acórdão - O MP tem legitimidade para a propositura de ACPpub em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. 09/10/2019

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: ERRADO - Recentemente, o STF reafirmou sua a jurisprudência dominante nos termos da seguinte tese de repercussão geral: “o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua”. (RE 1178617 RG, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019).

    Cuidado porque o STJ tinha precedente reconhecendo que o membro do MP que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 8/8/2017, DJe 12/9/2017 (Info 611).

    LETRA B: CERTO - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 576.155/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, submetido ao regime da repercussão  geral, consagrou o entendimento de que o Ministério Público, na tutela dos interesses metaindividuais, tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE,  potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de recolhimento do ICMS a menor. (RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL, DJE 01-02-2011)

    LETRA C: CERTO - De fato, no RE 409.356/RO, o Supremo reconheceu que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

    LETRA D: CERTO - Realmente, o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. (ARE 694294 ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-10-2014). Entende o STF que o Parquet não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública para a declaração de inconstitucionalidade de determinado tributo, pois isso significaria usurpação da competência constitucional do STF para exercício do controle de validade das normas de forma abstrata

    Mas cuidado, porque o STJ já reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. Em outras palavras, não é cabível ACP cujo pedido envolva tributos. STJ, REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014 (Info 543). 

  • Gabarito: Letra A!!

    Acerca de outras atribuições do Ministério Público, na seara judicial, confiram o q já decidiu o STJ em sede de recurso especial repetitivo:

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98, ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca [STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541)].

  • Sempre acontece, na pressa de marcar, não leio direito, e marco a primeira certa que vejo...Tatu mesmo! hehehe

  • O MP junto ao TC não tem legitimidade para impetrar MS mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais (RE 1.178.617/GO, 2019).

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!