SóProvas


ID
3146698
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a recomendação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à recomendação, ela, no dizer de Marcos Paulo de Souza Miranda, é ?o instrumento extrajudicial pelo qual o Ministério Público expõe, através de ato formal e não diretamente coercitivo, suas razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão concreta, para o fim de advertir e exortar o destinatário (ou recomendado) a que pratique ou deixe de praticar determinados atos em benefícios da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou de respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa incumbe ao parquet?. Ela é configuradora de dolo, tanto na esfera cível, de improbidade e penal.

    Recomendação é ato administrativo, formal, enunciativo de efeitos concretos, já que o MP se limita a emitir uma opinião sobre determinado assunto.

    A CF não menciona, de forma expressa, a expedição de recomendação como uma das atribuições do MP. Porém, no art. 129, inciso IX, há um funções e poderes ?desde que compatíveis com a sua finalidade?, caindo aqui a recomendação. Ademais, há essa prerrogativa pela teoria dos poderes implícitos. Vi aqui que cabe tanto de particulares como para a Administração. A LONMP, no 27, PU, é expressa nesse sentido e no 6, XX.

    Não precisa ter um procedimento administrativo ou IC para expedir recomendação.

    Abraços

  • INCORRETA LETRA B

    Lei Complementa nº 25/98 (Lei Orgânica Estadual do MPE-GO)

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    § 1º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários exclusivos para a prática do ato o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os Desembargadores, Conselheiros dos Tribunais de Contas e as autoridades elencadas no artigo 8.º, § 4.º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento do membro do Ministério Público.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: PGJ

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: CSMP

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: CGMP

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas CF e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:

    I - pelos poderes estaduais ou municipais;

    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

    Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

    IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

    Art. 130-A. O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para 01 mandato de 02 anos, admitida 01 recondução, sendo: (Incluído pela EC45/2004)

    § 2º Compete ao CNMP o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela

    - autonomia funcional e

    - administrativa do MP,

    podendo expedir

    - atos regulamentares, no âmbito de sua competência,

    - ou RECOMENDAR providências; <-----------------------------------------------------------------

  • a) A recomendação é instrumento colocado à disposição do Ministério Público pela Lei n. 8.625/98, pela Lei Complementar n. 25/98 de amplo espectro, o qual poderá ser aviado, inclusive, para instar a autoridade detentora do poder de legislar a editar normas ou alterar a legislação em vigor, para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública.

    Correto. A Lei n.º 8.625/1993 (art. 10, XII) e a Lei Complementar n. 25/98 (art. 15, XIV) estabelece caber ao Ministério Público expedir recomendações.

    Consoante Resolução CNMP 164/2017:

    Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.

    Quanto à possibilidade de instar a autoridade detentora do poder de legislar, a Resolução CNMP 164/2017, em seu art. 4º, prevê que a “recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público”.

    b) Os Promotores de Justiça não podem expedir recomendações ao Governador do Estado, ao Presidente da Assembléia Legislativa e ao Presidente do Tribunal de Justiça porquanto a atribuição para investigar atos por estes praticados é do Procurador-Geral de Justiça.

    Incorreto. A Resolução CNMP 164/2017, em seu art. 4º, § 2º, prevê:

    § 2º Quando dentre os destinatários da recomendação figurar autoridade para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral o encaminhamento de correspondência ou notificação, caberá a este, ou ao órgão do Ministério Público a quem esta atribuição tiver sido delegada, encaminhar a recomendação expedida pelo promotor ou procurador natural, no prazo de dez dias, não cabendo à chefia institucional a valoração do conteúdo da recomendação, ressalvada a possibilidade de, fundamentadamente, negar encaminhamento à que tiver sido expedida por órgão ministerial sem atribuição, que afrontar a lei ou o disposto nesta resolução ou, ainda, quando não for observado o tratamento protocolar devido ao destinatário.

    Desse modo, pode o Promotor de Justiça expedir recomendação ao Governador através do encaminhamento realizado pelo Procurador-Geral.

  • c) A recomendação não tem caráter vinculativo e seu descumprimento, por si só, não enseja a responsabilização do gestor por crime de desobediência ou por improbidade administrativa.

    Correto.

    É o que estabelece o art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNMP 164/2017: “Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo”.

    “Art. 2º A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios: VIII – caráter não-vinculativo das medidas recomendadas”;

    E mais: “Art. 11. Na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação”.

    d) É admitido ao membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, expedir recomendações mesmo em situações em que não haja pretensão a ser formulada em juízo.

    Correto.

    Isso porque “Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”.

    “Art. 2º A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios: IX – caráter preventivo ou corretivo”.

    Além disso: Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

  • LONMP:

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:

    I - pelos poderes estaduais ou municipais;

    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

    Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

    I - receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas;

    II - zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos;

    III - dar andamento, no prazo de trinta dias, às notícias de irregularidades, petições ou reclamações referidas no inciso I;

    IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

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    FONTES

    Atalhos para leis e normas MP - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Atos_Normativos

    LONMP LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

    MPU LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Leis/LCP/Lcp75.htm

    MG https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf

    SP http://biblioteca.mpsp.mp.br/phl_img/legis/lcp-00734.pdf

    ES http://www.legislacaocompilada.com.br/mpes/Arquivo/Documents/legislacao/html/LECEST951997.htm

  • Letra B

    Recomendação do Ministério Público.

    Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/10240-publicada-recomendacao-que-disciplina-expedicao-de-recomendacoes-pelo-mp

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!