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ID
3146752
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São diretrizes do regime jurídico das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) estabelecido no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014:

I. A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público.

II. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.

III. A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável.

IV. A preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São DIRETRIZES FUNDAMENTAIS do regime jurídico de parceria: 

    I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

    II - a priorização do controle de resultados;

    III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

    IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

    V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

    VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

    VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

    VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; 

    IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

  • duas assertivas que estão fora da caixa:

    III. A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável.

    IV. A preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

    porém, é preciso coragem para excluí-las.

  • Em complemento ao comentário do colega Camper: até porque as alternativas erradas ESTÃO NA LEI!

    Só NÃO são DIRETRIZES, mas sim objetos que a lei deve "assegurar", art 5º incisos III e X da lei:

    Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:

    III - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;

    X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

    O tipo de questão que não mede conhecimento e nem memória porque é simplesmente impossível lembrar uma diferença dessas numa prova de concurso público para a qual você deve ter estudado pelo menos umas 8 matérias (chutando baixíssimo) e a lei de parcerias certamente não foi sua prioridade.

    Concurso público tem dessas. Respira fundo e aceita, porque dói menos.

  • lamento por vcs ai do sul que têm que fazer questões dessa banquinha, assim como lamento pela galera do RJ que precisa fazer concurso da Cesgranrio.

    Torço de coração para que essas bancas vão à falência com essa crise fiscal que assola os estados e a União. Aliás, ambas estão definhando nos últimos anos.

  • Desculpas por nem comentar a questão.

    Só pra registrar a indignação, minha e de muitos, nesse tipo de questão.

    Esta lei, assim como várias outras de direito ambiental, entre outros ramos, as bancas ficam misturando os incisos que falam de:

    " instrumentos" "objetivos" "príncipios" "diretrizes" ETC".

    As próprias leis que classificaram os incisos nos tópicos mencionados não tiverem critério nenhum !

    Ou seja, nem da pra aprender ! é só decorar mesmo ! e pior é que são muitos incisos e várias leis.

    É humanamente impossível !

    POR EX.

    Já vi principio ser: " a instauração de politicas ....." quando isso seria um objetivo ou instrumento...

    Já vi instrumento ser " proporcionalidade na questão....... ( isso parece principio)

    Já vi objetivo ser "planejamento ...." quando isso seria um instrumento...

    Enfim, mó lambança, uma baita de M#$DA !