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LEI 13.019 - Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
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Gabarito A
o complicado dessa questão é que ela não diz se quer os Princípios Explicitos apenas. Daí o cara fica imaginando que são os explícitos e implícitos. Complicado...
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Letra A
O enunciado pede ... de acordo com a Lei Orgânica Municipal -> Logo, quer explícito.
Resumidamente, a Lei Orgânica e Lei Estadual são reproduções da Constituição por não poderem ir de encontro à carta magna. Assim, a alternativa I está presente no Art. 37 (LIMPE) da Constituição.
I. Princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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A letra "A" faltou o princípio da eficiência. Complicado esses tipos de questões. Para a letra "A" esta correta, deveria colocar a palavra "dentre outras"
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Alguns desses princípios estão presentes na legislação infra, mas a questão quer os princípios expressos, que são obrigatórios para todos os entes federativos, que são aqueles presentes no art. 37, CF.
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O detalhe desta questao e o 'RALATIVAMENTE' da pergunta, ou seja o mais corretoou mais parecido.
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Questão totalmente equivocada. Poderia ser até a alternativa A, mas faltou o princípio da eficiência, logo, quando o traz em outras alternativas deixa a questão equívoca.
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Art. 37, CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Na minha opinião, gabarito ERRADO.A resposta é B:
Lei orgânica de POA-Art. 17 ART 17 LEI ORGÂNICA DE POA- A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular, e o seguinte:
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Art. 17. A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular.
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Não são princípios da adm. púb. de Poa:
Repartição popular;
Motivação;
Continuidade.
Forte abraço!
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Gabarito: Letra A
Lei Orgânica de Porto Alegre. Art. 17. A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular.
Alternativas:
I. Princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.
II. Princípios da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da repartição popular.
III. Princípios da legalidade, da moralidade, da motivação e da impessoalidade.
IV. Princípios da publicidade, da eficiência, da continuidade e da legitimidade.
Bons estudos.
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Lei Orgânica Porto Alegre
Art. 17 - A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular, e o seguinte: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14/1998)
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Lei Orgânica Municipal
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 17. A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular, e o seguinte: