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ID
3146932
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: um servidor municipal recebeu vantagem econômica por intermediar a liberação de verbas públicas, motivo pelo qual foi processado por improbidade administrativa. Considerando os termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta desse servidor está inserida expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa: 

Alternativas
Comentários
  • LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Gabarito:"E"

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • Agente Público recebeu vantagem em razão do cargo é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FIM.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [GABARITO]

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    XI -  incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

     

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    GABARITO: E

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992

    _________________________________________________________________________________________________

    “Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”

    FORÇA!

  • Art. 9° - Há enriquecimento ilícito:

    O administrador aumenta o seu patrimônio, observem os verbos, são receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

  • Gabarito: E

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Recebeu ? ENRIQUECIMENTO ILICITO!

  • Recebeu $$ ou Aumentou o patrimônio - Enriquecimento ilícito.

  • Quero ver o pessoal me dizer quais são as penas pra quem comete os atos descritos nos incisos do art. 52 da 10.257/01 kkkkkkk

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    No caso em comento, o servidor municipal praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, como nos mostra o art. 9º, IX, da LIA: “Art. 9º (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”.

    Assim, a única resposta possível é a Letra E. As demais alternativas representam outras modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Gabarito: Letra E.

  • FOI BENEFICIADO? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.