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GABARITO LETRA E!
Questão sobre acumulação remunerada de cargos públicos!
Não tem muito o que complicar, as possibilidades estão na CF!
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É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
• Proibição de acumulação de cargos:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Segundo Di Pietro (2018), "a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de TRÍPLICE acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada". As exceções apenas são possíveis quando houver compatibilidade de horário.
A) ERRADO, pois a situação indicada não se encontra disposta no art. 37, XVI, da CF/88.
B) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se encontra disposta no art. 37, XVI, da CF/88.
C) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada não se encontra disposta no art.37, XVI, da CF/88.
D) ERRADO, já que a situação indicada não se encontra indicada no art. 37, XVI, da CF/88.
E) CERTO, com base no art. 37, XVI, b), da CF/88.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Gabarito: E.
CF., Art. 37, XVI, b.
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CF/88 Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Gab E
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Mais uma questão sobre acumulação de cargos na atividade. Eu disse que isso caía muito em prova...
De acordo com o artigo 37 da CF:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Assim...
a) Errada. São dois cargos técnicos.
b) Errada. Não é permitida a acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com outro cargo técnico ou científico.
c) Errada. Novamente, são dois cargos técnicos.
d) Errada. Mais dois cargos técnicos.
e) Correta. Agora sim. Do jeito que está escrito na CF, art. 37, XVI, “b”.
Gabarito: E