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ID
314749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na União, a restituição do imposto de renda realizada no período seguinte ao recolhimento e o desconto em folha de pagamento da contribuição previdenciária dos servidores correspondem, respectivamente, a uma despesa

Alternativas
Comentários
  • MCASP P1:

    01.03.04.01 DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    (...)

    Na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.

    (...)

    Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.

     


    01.04.02.05 ORIENTAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA

    (...)

    Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:

    (...)

    b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    ENQUANTO O GABARITO SE REFERE À RESTITUIÇÃO DE IR COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA, OBSERVEM QUE O MCASP DIZ QUE ESSA CONTA É TRATADA COMO DEDUÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA, O QUE ANULARIA A QUESTÃO.


    ENQUAENQ 

  • Concordo com o colega acima...mas tentando fazer um esforço para justificar a resposta da banca podemos interpretar esta restituição de imposto de renda, dentro da classificação econômica da despesa conforme segue:

    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
    93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
    Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
    93.10 – RESTITUÇÃO DE RECEITA – EXERCÍCIO ANTERIOR
    Despesas referentes à devolução de receitas de exercícios anteriores quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita.

    PS: Me perdoem se eu estiver escrevendo um absurdo.

  • Wellinton, acho que faltou a banca justificar que a restituição não poderia ser feita como dedução da receita...

    Veja o que diz o prof. Igor Oliveira, do Ponto dos Concursos:

    " Quando o Estado avança sobre o patrimônio de alguém, os valores arrecadados a mais ou indevidamente dever ser devolvidos. A restituição de receitas recebidas em qualquer exercício é feita por dedução da respectiva receita. Como são recursos que pertencem a terceiros e não ao ente, não há a necessidade de autorização legislativa para sua movimentação. É por isso que estas restituições não são contabilizadas como despesas orçamentárias... O procedimento descrito permite demonstrar os valores arrecadados brutos, as restituições e os valores líquidos da receita."

    Acabei achando que a questão talvez merecesse mesmo ser anulada...

    Bons estudos!
  • Acredito que não há resposta, em virtude do que diz o MCASP - PCO:

    1. Restituições de receitas orçamentárias

    Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita bruta e líquida.

    O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução. Na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.

    (...)

    com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita passível de compensação. O valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.


  • Como quem estar descontando é a uniao entao é uma receita orçamentaria normal de tributos.... ORÇAMETARIA


  • A restituição do IR não é fato superveniente ("supresa possível") como é uma restituição de imposto pago erroneamente. O ente se apropriou integralmente dessa receita corrente tributária, por isso, sua restituição é uma despesa corrente e não uma dedução (correção) da receita arrecadada. 

    Mesmo seguindo por essa linha de raciocínio, essa restituição figuraria como uma DEA que é despesa orçamentaria do exercício. 

  • Essa questão não fez sentido nenhum pra mim. Alguém?

  • Raciocíno lógico:

    E simplesmente impossível que a restituição de IR seja uma despesa orçamentária, primeiro que a PLOA é entregue até 1 de agosto (salvo engano) de um determinado ano, os ingressos de IR vão até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício, o IR tem a declaração feita até o último dia útil de abril do ano subsequente as retenções, saber o que de fato é imposto devido e o que é restituível nem em sonhos é possível se prever uma coisa dessas quase um ano antes.

    Conclusão: os igressos são extra-orçamentários, após as entregas de declarações no ano subsequente os valores retidos devidos são incorporados ao orçamento como receitas orçamentárias e a restiuição segue a natureza de extra-orçamentária

  • A questão aparentemente não apresenta resposta.

    O IRRF é um imposto com carater de financiar a máquina pública, atraves de investimentos, manutenção, custeio de salários e etc...para isso os valores recolhidos incorporam o patrimônio da entidade, logo fazem parte da receita orçamentaria, diferente da resposta dada na letra A.

    A restituição dos valores recolhidos no IRRF não representam despesas extraorçamentarias, uma vez que estas tratam de valores não pertencentes a entidade o que não é o caso. O fato é uma dedução da receita orçamentaria arrecada, dessa maneira a questão não possui resposta.

    obs: posso está enganado em relação a isso. rsrsrs