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MCASP P1:
01.03.04.01 DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
(...)
Na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.
(...)
Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.
01.04.02.05 ORIENTAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA
(...)
Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:
(...)
b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;
ENQUANTO O GABARITO SE REFERE À RESTITUIÇÃO DE IR COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA, OBSERVEM QUE O MCASP DIZ QUE ESSA CONTA É TRATADA COMO DEDUÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA, O QUE ANULARIA A QUESTÃO.
ENQUAENQ
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Concordo com o colega acima...mas tentando fazer um esforço para justificar a resposta da banca podemos interpretar esta restituição de imposto de renda, dentro da classificação econômica da despesa conforme segue:
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
93.10 – RESTITUÇÃO DE RECEITA – EXERCÍCIO ANTERIOR
Despesas referentes à devolução de receitas de exercícios anteriores quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita.
PS: Me perdoem se eu estiver escrevendo um absurdo.
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Wellinton, acho que faltou a banca justificar que a restituição não poderia ser feita como dedução da receita...
Veja o que diz o prof. Igor Oliveira, do Ponto dos Concursos:
" Quando o Estado avança sobre o patrimônio de alguém, os valores arrecadados a mais ou indevidamente dever ser devolvidos. A restituição de receitas recebidas em qualquer exercício é feita por dedução da respectiva receita. Como são recursos que pertencem a terceiros e não ao ente, não há a necessidade de autorização legislativa para sua movimentação. É por isso que estas restituições não são contabilizadas como despesas orçamentárias... O procedimento descrito permite demonstrar os valores arrecadados brutos, as restituições e os valores líquidos da receita."
Acabei achando que a questão talvez merecesse mesmo ser anulada...
Bons estudos!
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Acredito que não há resposta, em virtude do que diz o MCASP - PCO:
1. Restituições de receitas orçamentárias
Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita bruta e líquida.
O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução. Na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.
(...)com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita passível de compensação. O valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.
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Como quem estar descontando é a uniao entao é uma receita orçamentaria normal de tributos.... ORÇAMETARIA
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A restituição do IR não é fato superveniente ("supresa possível") como é uma restituição de imposto pago erroneamente. O ente se apropriou integralmente dessa receita corrente tributária, por isso, sua restituição é uma despesa corrente e não uma dedução (correção) da receita arrecadada.
Mesmo seguindo por essa linha de raciocínio, essa restituição figuraria como uma DEA que é despesa orçamentaria do exercício.
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Essa questão não fez sentido nenhum pra mim. Alguém?
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Raciocíno lógico:
E simplesmente impossível que a restituição de IR seja uma despesa orçamentária, primeiro que a PLOA é entregue até 1 de agosto (salvo engano) de um determinado ano, os ingressos de IR vão até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício, o IR tem a declaração feita até o último dia útil de abril do ano subsequente as retenções, saber o que de fato é imposto devido e o que é restituível nem em sonhos é possível se prever uma coisa dessas quase um ano antes.
Conclusão: os igressos são extra-orçamentários, após as entregas de declarações no ano subsequente os valores retidos devidos são incorporados ao orçamento como receitas orçamentárias e a restiuição segue a natureza de extra-orçamentária
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A questão aparentemente não apresenta resposta.
O IRRF é um imposto com carater de financiar a máquina pública, atraves de investimentos, manutenção, custeio de salários e etc...para isso os valores recolhidos incorporam o patrimônio da entidade, logo fazem parte da receita orçamentaria, diferente da resposta dada na letra A.
A restituição dos valores recolhidos no IRRF não representam despesas extraorçamentarias, uma vez que estas tratam de valores não pertencentes a entidade o que não é o caso. O fato é uma dedução da receita orçamentaria arrecada, dessa maneira a questão não possui resposta.
obs: posso está enganado em relação a isso. rsrsrs